Ato político em Piquiá da Conquista (MA) reforça solidariedade e resistência contra a mineração e o agronegócio
No Encontro Pré-ERAM de Mulheres Atingidas pela Mineração e o Agronegócio no Corredor Carajás, realizado no bairro Piquiá da Conquista, em Açailândia (MA), mulheres do Pará, Maranhão, Minas Gerais, Rio de Janeiro e de outros estados do Brasil se reuniram para fortalecer a resistência e articular estratégias de enfrentamento. No último dia de atividades, 25 de janeiro, um ato político foi realizado em solidariedade às vítimas de Brumadinho (MG) e a todas as comunidades impactadas pelo crime socioambiental da Vale S.A.
O encontro reafirmou a urgência da luta por justiça e reparação, conectando diferentes territórios afetados pelo avanço da mineração e do agronegócio. Do Rio Doce ao Maranhão, o grito coletivo ecoa: nenhum crime será esquecido, nenhum direito a menos!
Para Larissa Santos, coordenadora política da Justiça nos Trilhos (JnT), o evento simboliza a força da mobilização popular e a importância da memória:
“Este encontro é um espaço essencial para fortalecer a luta das mulheres atingidas pela mineração e pelo agronegócio, conectando histórias, dores e resistências que atravessam os nossos territórios. Realizar um ato político dentro da comunidade de Piquiá da Conquista, um bairro marcado pela luta contra a poluição e pela conquista de um novo lar digno, reforça o compromisso com a memória e a justiça. A solidariedade entre os povos atingidos é a nossa força para seguir denunciando crimes como os de Brumadinho e Piquiá de Baixo e para seguir exigindo reparação. Nenhum crime pode ser esquecido, nenhuma vida pode ser silenciada.”
Dia 30/04, a Vale fará sua Assembleia de Acionistas. Durante o evento, apresentará contas e resultados da empresa, falará de seus lucros e da distribuição deles. Sabemos que a empresa não revelará as violações de direitos humanos e ambientais e crimes que comete. Por isso, entre os dias 20/04 e 06/5, a Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale (AIAAV) divulgará informações que a Vale esconde, seja pela omissão ou pela divulgação de narrativas falsas sobre sustentabilidade e boas práticas.
30/04: lançaremos o Relatório de Insustentabilidade, contestando as mentiras contadas pela Vale em seu relatório anual de “sustentabilidade”
05/05: live sobre o Relatório de Insustentabilidade https://bit.ly/3efBneN
Acompanhe nossas postagens, divulgue. Nenhuma mentira resiste em pé sob a lama e poeira tóxicas que a Vale despeja todo dia sobre pessoas, florestas e rios.
CPT Marabá, SDDH, CEPASP e Justiça nos Trilhos divulgam Nota Pública sobre a absolvição do professor Evandro Medeiros, das acusações que sofria desde 2016 pela empresa Vale. A Nota destaca que “Evandro Medeiros foi vítima de criminalização promovida pela Vale com respaldo de determinados agentes do Estado. Os processos promovidos contra ele são uma demonstração clara de como o poder econômico da Empresa influencia os órgãos de investigação e acusação na região Sudeste do Pará, onde crimes cometidos pela Empresa, geralmente não são investigados e raramente existem denúncias das ilegalidades por ela praticadas”. Confira:
Desde 2016 o professor Evandro Medeiros enfrenta uma batalha judicial contra a maior empresa de mineração do País e, pela segunda vez, foi absolvido pelo Poder Judiciário do Estado do Pará. As acusações feitas pela Vale contra ele são referentes à suposta liderança da manifestação ocorrida no dia 20 de novembro de 2015, às margens da Estrada de Ferro Carajás, entre os bairros Araguaia e Nossa Senhora Aparecida, respectivamente conhecidos como “Fanta” e “Coca-cola”, no Município de Marabá/PA. O ato público realizado por professores e alunos da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) contou com a participação da população local e teve como objetivo prestar solidariedade às famílias de um bairro de Marabá, impactadas pela obra de duplicação da Ferrovia de Carajás e, também, às comunidades impactadas pela Vale em Mariana/MG, onde ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão no dia 05 de novembro de 2015.
Foto: Arquivo Pessoal
Com fundamento na acusação feita pela Vale e, contrariando o que realmente ocorreu na manifestação, o Ministério Público de Marabá deu início a ação penal, na qual a Mineradora atuou no papel de assistente de acusação. Nesse processo, iniciado em 2016, as acusações feitas contra Evandro foram de perigo de desastre ferroviário (art. 260 do CP) e incitação ao crime (art. 286 do CP). A denúncia apresentada pelo MP se fundou em um tendencioso inquérito policial de autoria da Polícia Civil, que tão somente acolheu os supostos elementos de prova apresentados pela Empresa, sem aprofundar as investigações e apurar se os fatos que lhe foram apresentados eram ou não verídicos.
Diante da fragilidade das provas produzidas pela acusação no inquérito policial e no transcorrer da ação penal, a Juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza julgou improcedente o pedido feito na denúncia e absolveu Evandro dos crimes que lhe eram imputados. Na sentença que ainda não transitou em julgado, a Magistrada reconheceu que os manifestantes exerceram direitos constitucionalmente garantidos à liberdade de expressão e reunião, ressaltando a importância de atos como esse, para a construção da democracia no Brasil:
É por isso que se impõe construir espaços de liberdade, em tudo compatíveis com o sentido democrático que anima nossas instituições políticas, jurídicas e sociais, para que o pensamento não seja reprimido e, o que se mostra fundamental, para que as idéias possam florescer, sem indevidas restrições, em um ambiente de plena tolerância, que, longe de sufocar opiniões divergentes, legitime a instauração do dissenso e viabilize, pelo conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções divergentes, a concretização de um dos valores essenciais à configuração do Estado democrático de direito: o respeito ao pluralismo político.
Além da ação penal proposta pelo Ministério Público, em 2016 a mineradora já havia ingressado com uma queixa-crime contra Evandro, acusando-o do crime de “exercício arbitrário das próprias razões” perante o Juizado Especial Criminal de Marabá. Esse crime está no art. 245 do Código Penal. A queixa-crime foi aceita pela Juíza Adriana Divina da Costa Tristão que, ao final do processo, proferiu sentença absolvendo Evandro Medeiros das acusações, por entender que não estavam presentes os elementos necessários para configuração desse tipo penal.
Insatisfeita com a decisão, a Vale recorreu às Turmas Recursais em Belém, onde a sentença de primeiro grau foi confirmada, reconhecendo que “os atos praticados denotam que o intento do ato era apenas a manifestação de pensamento, ou seja, de realizar protesto em favor das vítimas da cidade de Mariana/MG”.
Ao final de ambos os processos se confirmou o óbvio: Evandro Medeiros foi vítima de criminalização promovida pela Vale com respaldo de determinados agentes do Estado. Os processos promovidos contra ele são uma demonstração clara de como o poder econômico da Empresa influencia os órgãos de investigação e acusação na região Sudeste do Pará, onde crimes cometidos pela Empresa, geralmente não são investigados e raramente existem denúncias das ilegalidades por ela praticadas. Por outro lado, manifestações, legitimamente amparadas pela Constituição, de grupos atingidos por impactos dos projetos da Empresa, são tipificadas e denunciadas como se fossem práticas criminosas.
A assessoria jurídica da Comissão Pastoral da Terra e da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, que atuam na defesa do Professor, segue com o monitoramento do processo, inclusive no que diz respeito a eventuais recursos que ainda podem sem protocolados pela acusação e se preparam para ingressar com pedido de indenização contra a Vale, pelos danos morais causados à honra e imagem de Evandro.
Marabá, 30 de julho de 2020.
Comissão Pastoral da Terra, Diocese de Marabá
Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
Centro de Educação, Pesquisa e Assessoria Sindical e Popular – CEPASP
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