Demolição em área de conflito ambiental levanta suspeitas de ilegalidade; Justiça nos Trilhos (JnT) aciona MP e Defensoria.

A manhã de 3 de fevereiro de 2026 começou com telefonemas apressados em Piquiá de Baixo, bairro do município de Açailândia (MA), marcado por décadas de conflito socioambiental. Por volta das 10h, moradores foram informados de que máquinas da Prefeitura haviam entrado na comunidade.
Segundo testemunhas, a Igreja de São José foi o primeiro alvo da operação. A pá carregadeira avançou sobre o templo, um dos prédios mais antigos do bairro, e somente depois as máquinas passaram a derrubar casas. Ao meio-dia, parte das moradias já estava no chão.
“Até a cruz de madeira foi arrancada por uma máquina niveladora”, afirmou o padre Cláudio Bombieri, responsável pela paróquia. “Em momento algum autorizei a demolição.”
De acordo com o religioso, ele havia consentido apenas com a retirada de madeiras e telhas para evitar depredação. “Quando cheguei, já estava tudo no chão. Era um espaço de memória da comunidade.”
Relatos encaminhados ao Ministério Público indicam que a operação contou com a presença de agentes da Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Testemunhas afirmam que trabalhadores da empresa LCN, vinculada à AVB, atuavam na execução das demolições a serviço do município.

João Paulo, educador popular da Justiça nos Trilhos (JnT), afirma que chegou ao local por volta das 11h30. Segundo ele, solicitou aos agentes municipais a apresentação das autorizações que fundamentavam a operação, mas nenhum documento foi exibido.
“A casa do Dheywerson já estava derrubada. A gente perguntou quais eram as autorizações para a derrubada da igreja e das casas, mas não apresentaram nada”, relata.
De acordo com João Paulo, apenas um dos agentes se identificou formalmente, enquanto os demais não informaram nome ou função.
Uma das residências, que estava fechada e com móveis no interior, teve o acesso violado durante a ação, segundo relato da proprietária, que afirmou não ter recebido qualquer notificação prévia.
Durante a operação, dois autos de infração ambiental no valor de R$ 10 mil foram aplicados a moradores. Moradores relataram que, mesmo após os questionamentos feitos no local, houve sinalização de que novas demolições poderiam ocorrer.
O plano que não foi apresentado
No local, agentes municipais informaram que a intervenção estaria fundamentada em um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), supostamente aprovado em conjunto com o Ministério Público de Açailândia. O conteúdo integral do plano, no entanto, não foi tornado público.
Segundo a Justiça nos Trilhos (JnT), o PRAD também não foi apresentado à Associação Comunitária de Moradores de Piquiá (ACMP) nem à própria organização, apesar de envolver diretamente o território e as famílias atingidas.
O PRAD é instrumento previsto na legislação ambiental para estabelecer medidas técnicas de recuperação de áreas impactadas. Pode prever remoção de estruturas consideradas incompatíveis com a recuperação ambiental. No entanto, não substitui garantias constitucionais como notificação individualizada, direito ao contraditório e ampla defesa. Em caso de ingresso forçado em domicílio, pode ser necessária autorização judicial.
Para a advogada Morgana Meirellys, da assessoria jurídica da JnT, mesmo que o instrumento exista, ele não se sobrepõe às garantias constitucionais.
“A retirada de moradores sem notificação individualizada e o ingresso forçado em imóvel com bens no interior podem configurar violação ao direito à moradia, ao contraditório e à inviolabilidade de domicílio. Um plano ambiental não autoriza, por si só, a supressão dessas garantias”, afirma.
A organização protocolou pedido formal junto à 3ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia e à Defensoria Pública do Estado solicitando a suspensão das demolições, a apresentação integral do PRAD e a apuração das circunstâncias da operação.
Um território sob tensão
Piquiá de Baixo tornou-se símbolo de conflito socioambiental no Maranhão. A comunidade convive há décadas com impactos associados a atividades industriais e organizou-se em torno da luta por reparação integral, que inclui não apenas o reassentamento digno das famílias, mas também responsabilização pelos danos acumulados, garantia de direitos e preservação da memória coletiva do território.
As novas moradias foram viabilizadas por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, com financiamento assumido pelas próprias famílias, circunstância que, segundo moradores e organizações que acompanham o caso, impede que o processo seja considerado reparação integral pelos prejuízos históricos sofridos.
Igreja de São José em 9 de janeiro de 2026, antes das demolições. Nas paredes, a arte que narrava a história de um território marcado por conflito socioambiental e pela mobilização de seus moradores por reparação integral. Fotos: Arquivo JnT



Enquanto as moradias são demolidas sob o argumento de recuperação ambiental, as empresas instaladas na região seguem operando normalmente. Moradores questionam quais medidas efetivas vêm sendo adotadas para mitigar os impactos ambientais e proteger tanto a população do entorno quanto os próprios trabalhadores dessas indústrias, que continuam submetidos a um ambiente historicamente poluído.
Para a advogada Fernanda Souto Rodrigues, o episódio evidencia uma assimetria na aplicação da política ambiental.
“Há rapidez e força para remover moradias sob argumento de recuperação ambiental, mas as atividades industriais que geraram o passivo seguem operando normalmente. Isso evidencia um desequilíbrio na forma como o poder público tem conduzido o processo”, afirma.
O que está em debate
O caso levanta questionamentos centrais: o PRAD autoriza demolições sem notificação individualizada? Houve autorização judicial para ingresso em imóveis fechados? O plano foi executado conforme suas diretrizes formais? Por que não foi apresentado à comunidade e às organizações que acompanham o caso?
Também permanece a pergunta sobre a abrangência das medidas de recuperação ambiental: elas alcançam igualmente as fontes geradoras de poluição ou se concentram apenas nas moradias remanescentes?
Até o momento, não houve manifestação pública da Prefeitura de Açailândia sobre os questionamentos feitos por moradores e representantes da organização no momento da operação quanto à legalidade e à condução das demolições.
No dia 3 de fevereiro, não foram apenas estruturas físicas que vieram abaixo. A demolição da igreja e das casas recoloca no debate os limites da atuação do poder público em territórios marcados por desigualdade ambiental, memória coletiva e disputa por responsabilização.
Agora, o caso segue para análise institucional, que deverá esclarecer se a operação foi um ato administrativo regular ou um episódio de violação de direitos em um dos conflitos socioambientais mais persistentes do estado.