
Decisão do Judiciário maranhense reafirma o dever de reparação a familiares de vítima atingida em Buriticupu e expõe a rotina de perigo de dezenas de comunidades ao longo da via férrea.
Após anos de um doloroso trâmite judicial, a Justiça do Maranhão confirmou o direito de reparação à família do morador Amário, vítima de um atropelamento fatal ocorrido na Estrada de Ferro Carajás (EFC), no município de Buriticupu, a cerca de 400 km de São Luís. A decisão judicial consolida o reconhecimento da responsabilidade da concessionária Vale S.A. diante da ausência de mecanismos de proteção e sinalização eficazes na travessia comunitária onde ocorreu a tragédia.
Em julho de 2010, Amário, que era o principal provedor do lar, teve sua vida ceifada ao tentar atravessar os trilhos da ferrovia que corta o município. Sua partida repentina não apenas destruiu a estrutura familiar, mas mergulhou sua companheira em um profundo estado de vulnerabilidade social e econômica. Sem barreiras físicas, sinais sonoros ou passarelas adequadas para pedestres, o local do acidente era — e continua sendo — um ponto de passagem diária obrigatória para centenas de trabalhadores e moradores da zona urbana e rural.
A extensão do risco: 892 km de isolamento e perigo
O caso de Buriticupu não é um fato isolado, mas o retrato de um modelo de desenvolvimento focado no escoamento de riquezas que impõe um cotidiano de insegurança às populações lindeiras. Ao longo dos 892 quilômetros de extensão da Estrada de Ferro Carajás, que liga as minas do sudeste do Pará ao Porto do Itaqui, em São Luís, a rotina de dezenas de municípios é marcada pelo impacto do tráfego ferroviário.
Conforme dados operacionais e de infraestrutura apresentados nos autos do processo, a ferrovia contabiliza 725 cruzamentos e passagens de nível, cortando o território de pelo menos 94 comunidades e bairros. Por esses trilhos circulam diariamente composições colossais: trens de minério de ferro compostos por 330 vagões que atingem até 3,3 quilômetros de extensão.
A passagem de uma única composição como essa pode interromper o trânsito e o ir e vir de moradores por longos minutos, dividindo bairros ao meio, bloqueando o acesso a escolas e postos de saúde e obrigando pedestres a arriscarem a própria vida em travessias improvisadas e sem a devida sinalização.
A decisão judicial e o direito à reparação
A Ação de Conhecimento (Processo nº 0000087-96.2012.8.10.0028), que tramitou na 2ª Vara da Comarca de Buriticupu, analisou a omissão na segurança da via e o impacto devastador provocado na vida da família. Ao analisar as provas do processo, o Judiciário rechaçou as tentativas de responsabilização da vítima e assentou a condenação da concessionária por danos morais, ressaltando o dever legal da empresa em adotar medidas preventivas e de segurança ao longo de toda a malha férrea concessionada.
Para movimentos sociais e entidades de defesa dos direitos territoriais, a decisão é emblemática. Ela reafirma que os lucros e a eficiência logística do transporte de cargas de exportação não podem se sobrepor à preservação da vida, à integridade física e à dignidade das comunidades maranhenses e paraenses.
A confirmação da obrigação de indenizar pela Justiça é uma importante vitória moral e jurídica, embora não apague as marcas da perda. O desfecho do processo fortalece a cobrança comunitária por intervenções estruturais definitivas na Estrada de Ferro Carajás — incluindo a construção de passarelas, viadutos, sinalização luminosa e sinalização sonora contínua em todos os trechos urbanos e de travessia rural.
Posicionamento oficial
A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Vale S.A., encaminhando questionamentos formais a respeito do posicionamento da empresa sobre a decisão judicial da Comarca de Buriticupu e solicitando dados atualizados sobre os investimentos em sinalização e travessias de pedestres no trecho. Até o fechamento desta edição, não houve retorno. O espaço segue aberto para a inclusão da nota oficial da concessionária.