Condições degradantes nos trilhos: Disputa pelo direito de maquinistas usarem o banheiro na Estrada de Ferro Carajás chega ao STF
27 de agosto, 2026

A rotina de condução dos comboios de minério de ferro na Estrada de Ferro Carajás (EFC), que conecta as minas de Carajás, no Pará, ao Porto de Ponta da Madeira, em São Luís (MA), expõe a face mais precarizada da logística da mineração no Brasil. Entre 18 e 20 trens partem diariamente transportando mais de 36 mil toneladas de minério em composições que chegam a 330 vagões e 3,5 quilômetros de extensão. No entanto, todo esse gigante de ferro é operado por apenas um trabalhador na cabine de comando: o regime de monocondução.

Sob essa lógica, maquinistas enfrentam jornadas de até seis horas ininterruptas sem qualquer possibilidade de satisfazer necessidades fisiológicas básicas ou fazer pausas regulares para alimentação. A impossibilidade física e operacional de deixar os comandos decorre de dispositivos como o alertor, um sistema de segurança que obriga o condutor a acionar os comandos em intervalos curtos — que variam de 20 a 90 segundos. Se o profissional não responder no tempo estipulado, o trem aciona o freio de emergência automaticamente. Na prática, o trabalhador não dispõe do tempo mínimo necessário para se deslocar até o sanitário da locomotiva.

Sem intervalos programados e sob forte pressão para evitar paradas não previstas — que desestabilizam o cronograma logístico de exportação —, os operadores são submetidos a situações humilhantes e degradantes. Relatos colhidos em inspeções judiciais e denúncias sindicais revelam o uso recorrente de garrafas plásticas para urinar dentro da própria cabine e casos de trabalhadores que realizam necessidades na traseira da locomotiva durante a viagem, o que já gerou até mesmo corrosão na lataria dos trens. Para as mulheres que atuam na ferrovia, o cenário é ainda mais restritivo e violento à saúde.

A decisão da Justiça do Trabalho e a condenação por dumping social

A gravidade da situação gerou uma longa batalha jurídica iniciada em 2017 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (Stefem) e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

A Justiça do Trabalho no Maranhão condenou a Vale a extinguir o regime de monocondução no estado, garantindo a presença de um segundo profissional na cabine ou a implementação de paradas regulares para descanso e refeições. A decisão, confirmada em segunda instância pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16), estabeleceu indenização individual de R$ 10 mil por trabalhador a cada ano ou fração de ano submetido a essas condições, além de R$ 5 milhões por danos morais coletivos e dumping social. Na sentença, a Justiça frisou que o acesso ao banheiro não pode ser condicionado a autorizações ou janelas operacionais imprevisíveis, tratando a restrição como uma violação direta à autonomia corporal e à dignidade do trabalhador.

A reação patronal no STF: O lucro acima do corpo humano

Para barrar a proibição da monocondução e evitar que o precedente se consolide nacionalmente, o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) protocolaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.349 no Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes. As entidades patronais alegam que a Justiça do Trabalho não teria competência para interferir no modelo operacional das ferrovias, sustentando que a regulação caberia à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e à União.

Por trás da manobra jurídica no STF está a lógica estritamente financeira da redução de custos operacionais. Cálculos apresentados pelo sindicato apontam que realizar uma única parada técnica por viagem consumiria cerca de 393 litros adicionais de combustível e somaria cerca de 14 minutos ao trajeto. Além disso, manter um segundo maquinista geraria custos trabalhistas regulares com salários e encargos.

Enquanto a mineradora registra lucros bilionários consecutivos a cada trimestre, a recusa em garantir pausas técnicas ou adequar a operação demonstra que, para o grande capital mineral, pagar indenizações pontuais e recorrer a cortes superiores é considerado mais vantajoso do que respeitar os limites biológicos e os direitos humanos de quem mantém os trilhos em movimento. A Justiça nos Trilhos segue acompanhando os desdobramentos da ADPF no Supremo em solidariedade à luta dos ferroviários por condições de trabalho dignas e seguras.