PF investiga desaparecimento de jornalista e indigenista no Amazonas

PF investiga desaparecimento de jornalista e indigenista no Amazonas

Bruno Araújo Pereira e Dom Phillips, colaborador do jornal The Guardian, sumiram nesse fim de semana | Foto: Divulgação/Funai e Reprodução Twitter/@domphillips

Polícia Federal no Amazonas (PF) está investigando o desaparecimento na Amazônia do indigenista brasileiro Bruno Araújo Pereira (à esquerda na foto) e do jornalista inglês Dom Phillips (à direita na foto), colaborador do jornal The Guardian. Eles sumiram nesse fim de semana, na região do Vale do Javari.

A corporação informou, em nota, que novas informações serão divulgadas assim que a apuração avançar. Segundo a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), os dois se deslocaram para a região com o objetivo de visitar a equipe de vigilância indígena que se encontra próxima ao Lago do Jaburu. Ainda de acordo com a Univaja, Bruno recebia constantes ameaças de madeireiros, garimpeiros e pescadores.

Em nota, o The Guardian demonstrou preocupação com o desaparecimento e falou que “busca urgentemente informações”. Segundo o jornal, Phillips está trabalhando em um livro sobre meio ambiente com apoio da Fundação Alicia Patterson. Ele mora em Salvador e realiza reportagens sobre o Brasil há mais de 15 anos para outros veículos como Washington Post, New York Times e Financial Times.

Fonte: https://oantagonista.uol.com.br/

Confira na íntegra a nota em que a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) pede apuração do desaparecimento do jornalista Dom Phillips e do indigenista Bruno Pereirrra.

NOTA ABI 

Justiça nos Trilhos participa do 5º Encontro do Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos em Brasília

Justiça nos Trilhos participa do 5º Encontro do Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos em Brasília

Nos dias 25, 26 e 27 de maio, a Justiça nos Trilhos (Jn T) participou do 5º Encontro Nacional do Comitê Brasileiro de Direitos Humanos, onde também estiveram representantes da União Europeia (UE) e Organização das Nações Unidas (ONU), em Brasília, Distrito Federal. Valdênia Paulino da JnT participou da mesa que discutiu sobre os principais desafios dos (as) defensoras (es) de Direitos Humanos na pandemia.

Durante o encontro, foi levantado como grande preocupação o avanço das violações de direitos humanos no curso da pandemia, acentuado nos países da periferia do capitalismo, como o Brasil, tais como o aumento de famílias vivendo em situação de miséria; o avanço do agronegócio e das atividades ligadas à mineração; o desmonte das políticas públicas; a propagação da cultura de ódio; os ataques às comunidades indígenas e quilombolas, bem como os despejos coletivos, contrariando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A preocupação com possíveis ataques contra defensores (as) no período eleitoral também esteve entre os temas tratados com as (os) representantes dos organismos internacionais.

Foi destacado, ainda, a importância do julgamento pela inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 95/2016, o teto de gastos, que congela e limita em 20 anos os investimentos em políticas essenciais como saúde, educação e moradia.

Ao final do encontro, o comitê apresentou aos presidenciáveis uma carta pedindo o compromisso com os direitos humanos e os programas de proteção aos (às) defensores (as) individuais e coletivos.

MPF consegue decisão judicial que suspende a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III em São Luís (MA)

MPF consegue decisão judicial que suspende a instalação da Usina Termoelétrica Geramar III em São Luís (MA)

Empreendimento seria construído em local não permitido pelo plano diretor do município e poderia causar degradação ambiental e piora da qualidade do ar da região

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão liminar da Justiça Federal no Maranhão que proíbe a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) de iniciar qualquer serviço relativo ao empreendimento da Usina Termoelétrica Geramar III, inclusive a implantação de canteiros de obras. Foi determinada a paralisação de obras em curso, caso tenham se iniciado, na cidade de São Luís (MA).

Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) terá que suspender a licença prévia concedida ao empreendimento, bem como qualquer ato posterior a ela no procedimento de licenciamento ambiental, como licenças de instalação ou autorizações de supressão de vegetação. Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada a multa diária no valor de R$ 100 mil reais.

A Justiça Federal considerou na decisão que há sério risco de degradação ambiental em caso de instalação do empreendimento em área que o poder público municipal afirma não ser destinada à atividade de geração de energia termoelétrica.

Saiba mais – De acordo com ação civil pública proposta pelo MPF, a Gera Maranhão apresentou ao Ibama Certidão de Uso e Ocupação do Solo, emitida pelo Município de São Luís, referente apenas à atividade de estação e subestação de energia elétrica. Entretanto, foi omitida a certidão municipal que atestava a impossibilidade de instalação do empreendimento na área do distrito industrial escolhida pela empresa, pois o projeto de geração da usina termoelétrica foi considerado incompatível com os parâmetros definidos no Plano Diretor de São Luís e no Macrozoneamento Ambiental. Dessa forma, o Ibama concedeu a Licença Prévia n. 612/2019 sem considerar a análise da viabilidade ambiental elaborada pelo Município.

Além disso, o empreendimento tem potencial para descumprir os parâmetros de qualidade do ar definidos pela Resolução Conama 491/2018 que, na conjuntura atual, já se aproxima do limite de saturação, em razão da operação de diversos outros empreendimentos na região. A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís também alega que o empreendimento está situado em uma área de fundo de vale, destinada à recarga de aquíferos, reservada para uso sustentável e não para atividades potencialmente poluidoras.

Portanto, a instalação da termelétrica neste local poderia causar prejuízos não somente ao ecossistema, mas aos moradores de ocupações na região da Vila Maranhão e às diversas comunidades existentes na zona rural de São Luís.

Acesse aqui a íntegra da ação civil pública proposta pelo MPF

Acesse aqui a íntegra da decisão da Justiça Federal

Número para consulta do processo na Justiça Federal: 1006769-28.2022.4.01.3700

Informações: MPF