Vale tem 24 horas para depositar dinheiro de quilombolas | Justiça nos Trilhos
2 de dezembro, 2011

quilombolas_1-5389437A Justiça Federal deu prazo de 24 horas para que a Vale pague os danos causados a 788 famílias do Território Quilombola de Jambuaçu, impactadas pela operação de um mineroduto e uma linha de transmissão da companhia (processo número 323081520104013900). A informação foi divulgada pelo Ministério Público Federal do Pará na segunda 2 de maio de 2011.

A empresa pediu mais prazo para o juiz, alegando estar “faticamente impossibilitada de obter as autorizações necessárias e repassar a citada quantia a seus beneficiários”.

Para o procurador da República Bruno Soares Valente, o pedido de mais prazo tem “cunho protelatório, considerando que a ré era sabedora da existência da ação desde o ano passado”. A 9ª Vara da Justiça Federal determinou que o depósito dos valores fosse feito para a comunidade mesmo assim.

Foi deferido o pagamento imediato de renda mensal de três salários mínimos para cada uma das 251 famílias mais atingidas e de renda mensal de um salário mínimo para as 537 famílias menos atingidas – identificadas pela Associação dos Quilombolas do Jambuaçu. A solicitação de pagamento de renda mensal retroativo ao dia 26 de fevereiro de 2010, data de concessão da licença de operação, será definido mais adiante. A empresa também deverá implementar um projeto de geração de renda no local.

O mineroduto que impactou Jambuaçu atravessa sete municípios paraenses para transportar bauxita da mina Miltônia 3 para a refinaria da Alunorte, em Barcarena, próximo a Belém.

De acordo com nota divulgada pelo MPF, o mineroduto comprometeu cerca de 20% do território da comunidade e cita estudo da pesquisadora Rosa Elizabeth Acevedo Marin, da Universidade Federal do Pará que relata perda de navegabilidade, alteração da qualidade da água e desaparecimento de peixes. Houve retirada de árvores – castanheiras, açaizeiros, pupunheiras, abacateiros, ingazeiros.

“Não se pode aceitar mais na Amazônia que esses tipos de empreendimentos fiquem com os lucros e deixem os impactos e a destruição na conta da sociedade. Se há impacto, tem que haver compensação”, afirmou, na nota, o procurador Felício Pontes, um dos responsáveis pelo processo.

Fonte: Blog do Sakamoto, 02.05.11