A Vale deverá pagar o valor de 35 mil reais por danos morais e um quarto do salário mínimo durante três anos, por danos materiais, correspondente ao período de 2005 a 2007, à família de lavrador morto em acidente ocorrido na ferrovia do município de Açailândia, em janeiro de 2005. Veja também a representação de Justiça nos Trilhos sobre Atropelamentos.
A decisão foi da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), na sessão desta quinta-feira, 3, que revogou a sentença do juiz Cândido José Martins de Oliveira, da 1ª Vara da comarca de Açailândia, proferida em setembro de 2008.
O acidente ocorreu próximo a um local conhecido como “lixão”, quando um trailer de manutenção da linha férrea da Vale atingiu a vítima, de 74 anos, que vinha da lavoura e faleceu no local.
Ao contestar a decisão judicial, a Vale destacou que a vítima tinha problema auditivo grave, sendo esse um dos motivos que ocasionaram o acidente, além de usar uma passagem clandestina, a qual impede a visibilidade das locomotivas.
Na ação de indenização, a viúva da vítima alegou que o mesmo era aposentado e complementava a renda familiar com a produção agrícola. Ao proferir a sentença o juízo de Primeiro Grau reconheceu a culpa recíproca, mas afirmou o dever da empresa de impedir o acesso à linha férrea por terceiros, sendo necessário levantar barreiras ou outro meio de isolamento, principalmente, por ser um local próximo a áreas povoadas e de fácil acesso das pessoas.
Fonte: http://www.tjma.jus.br/site/principal/conteudo.php?conteudo=22166 (acesso em 03.03.11)