Desde o ano de 2011, por conta da duplicação da Estrada de Ferro Carajás, a Vale vem ampliando o aterro que ficou mais próximo das residências de famílias moradoras do bairro Km 07, em Marabá. Com estes serviços a empresa aterrou parte de uma grota e desviou seu percurso para bem perto das residências.
No período chuvoso as famílias sofrem com alagamento nas residências que causam grandes prejuízos tanto no que se refere as estruturas como a perda de eletrodomésticos, móveis, colchões e roupas.
Com o início das chuvas, no mês de novembro, as famílias já acumulam grandes prejuízos, sem ter a quem recorrer, mesmo sabendo que a maior causadora destes transtornos é a empresa Vale. Os representantes da defesa civil da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente já estiveram no local, mas nenhuma providência foi tomada para resolver o problema.
Diante da situação várias famílias resolveram ocupar os trilhos no ultimo domingo (7). Com a promessa de que suas reivindicações fossem atendidas, desocuparam a Estrada de Ferro. Mas, na segunda (8) nada mudou e as promessas não foram cumpridas, as famílias tornaram a ocupar os trilhos. Segundo os moradores, agora, só desocupam quando suas reivindicações forem cumpridas.
As famílias reivindicam, principalmente: agilidade no processo de remoção, que inclui a atualização dos laudos, custos sociais, remuneração por perda na renda, e outros; a imediata limpeza da grota; pagamento imediato dos prejuízos que as famílias tiveram; e inclusão das famílias da rua “E” no programa de remoção assistida.
Marabá 08 de dezembro de 2014.
Coletivo das Familias dos Bairros Km 07 e Alzira Atingidas pela Vale. Comissão Pastoral da Terra Movimento Debate e Ação
Centro de Educação, Pesquisa e Assessoria Sindical e Popular
Entre 8 e 10 de dezembro, acontece no Retiro Assunção – Brasília (DF), a Plenária do Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração. Cerca de 130 pessoas de organizações sociais, comunidades resistentes, trabalhadores, quilombolas e indígenas estarão presentes.
O Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração tem construído, nestes quase dois anos de existência, articulação política e integração entre diversas entidades e movimentos de resistência na luta por um novo código que contemple salvaguardas socioambientais.
A II Grande Plenária de 2014 trará em sua programação:
Depoimentos de comunidades atingidas,
A luta dos quilombolas e indígenas contra a mineração,
Discussão sobre “Possibilidades e limites da OIT 169”, apresentação do Caso de Oriximá –PA,
O caso da Ferrovia Carajás –MA, Transnordestina –PI,
Discussão sobre o Novo Código de Mineração,
Apresentação da pesquisa da Campanha em Defesa das Águas,
Apresentação da pesquisa sobre “Áreas livres de mineração”
Apresentação do estudo “Mapa das Minas” – sobre o processo de escoamento e exportação dos minerais no Brasil
Audiência pública na CDH – Senado Federal: “Os conflitos entre água e mineração no Brasil”. A audiência será presidida pelo senador João Capiberibe e trará à mesa pesquisadores, líderes de movimentos e a diretora da Agência Nacional de Águas (ANA). Acontece na CDH do Senado, dia 09/12 às 14h.
II Grande Plenária De 8 a10 de dezembro Retiro Assunção – Brasília – DF
Por entender que a culpa pela morte de um empregado foi das empresas, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) e a Lavrita Engenharia Consultoria e Equipamentos Industriais a pagar R$ 220 mil, por danos morais, à família de um operador de máquinas morto em acidente de trabalho na área portuária da CVRD em Vitória (ES). O empregado foi soterrado por toneladas de farelo de soja que o levaram à asfixia por sufocação, durante operação de embarque do produto em navio da Vale.
O relator, ministro Douglas Alencar Rodrigues, levou em consideração o acórdão regional que diz que o “empregado apenas obedeceu às ordens dos superiores hierárquicos”. Assinalou também a informação do TRT de que, diante do conjunto de fatos e provas, em especial da prova oral, as empresas não ofereceram segurança aos empregados na prestação de serviços.
Segundo depoimentos de empregados, eles receberam ordens dos superiores — empregados das duas empresas, inclusive do controlador do navio — para que retirassem grelhas de proteção, facilitando o fluxo de farelo de soja a ser embarcado.
Ao detalhar o caso, o ministro esclareceu que a iniciativa de retirada das grelhas foi do responsável pela operação, empregado da CVRD. Além disso, o responsável pela fiscalização do trabalho no armazém, empregado da Lavrita, não estava em seu posto de trabalho no momento do acidente.
O acidente ocorreu em 24 de dezembro de 2001 quando o trabalhador tinha 26 anos e três filhos — representados pelo espólio. Além da indenização por danos morais de R$ 220 mil, correspondente a 500 salários à época do acidente, a família também receberá, se mantida a decisão até o trânsito em julgado, R$ 250 mil por danos materiais.
Valor da indenização
No recurso de revista, as empresas tentaram também reduzir o valor da indenização. A Lavrita alegou que era excessivo, proporcionando o enriquecimento sem causa. A Vale, por sua vez, sustentou que não foram observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade. O relator, porém, entendeu razoável o valor fixado na sentença de primeira instância, e mantido pelo TRT.
Para isso, levou em consideração a idade da vítima, o tempo trabalhado para as empresas (de aproximadamente quatro anos) e o salário recebido, além da condição econômica das empresas e o caráter corretivo e pedagógico da medida aplicada — “como meio de inibir a reincidência da conduta ilegal”. O relator salientou ainda que as decisões apresentadas pelas empresas para confronto de jurisprudência eram inespecíficas.
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