Não VALE poluir! Não VALE massacrar! Não VALE remover! Não VALE escravizar! Não VALE espionar! Não VALE saquear! Não VALE enganar! Não VALE corromper! Não VALE desmatar!
Não VALE oprimir!
Com 10 denúncias contundentes, ativistas do Greenpeace (Brasil) e do Seminário Internacional Carajás 30 anos manifestaram em frente à sede da empresa Vale S.A. de São Luís – MA, na manhã do dia 8 de maio.
A atividade faz parte da programação do seminário que está ocorrendo na cidade de São Luís desde a última segunda-feira e vai até amanhã (9). Os ativistas denunciaram os impactos sofridos por centenas de comunidades em decorrência da implantação do Programa Grande Carajás.
Na ocasião, os representantes do Seminário Carajás protocolaram uma carta de exigências das comunidades afetadas pela exploração do minério (veja a carta abaixo). Durante o momento, Ricarte Almeida, do Fórum Carajás questionou: “que desenvolvimento é esse? Pra quê esse tipo de desenvolvimento se somos campeões em analfabetismo, grilagem, assassinatos (…). Esse protesto é um grito de chega! É um grito em nome de todos os atingidos pela exploração do nosso minério”.
Rede Justiça nos Trilhos
Foto: Mídia Ninja
EXIGÊNCIAS URGENTES À EMPRESA VALE S.A. EM RESPEITO ÀS VIOLAÇÕES E AMEAÇAS A DIREITOS NA AMAZÔNIA ORIENTAL
Nós, participantes do Seminário Internacional “Carajás 30 anos: mobilizações e resistências frente a projetos de desenvolvimento na Amazônia oriental”, realizado de 5 a 9 de maio de 2014 em São Luís/MA, manifestamos nossa indignação em respeito às práticas nefastas da empresa Vale no mundo, a exemplo da situação atual de famílias e territórios ao longo do “Corredor de Carajás”, em plena execução das obras do sistema mina-ferrovia-porto, para o escoamento dos minérios. Na particularidade da Amazônia oriental, destacamos que o plano de duplicação da ferrovia foi declarado ilegal pela Justiça Federal do Maranhão (8ª. Vara, Processo nº. 26295-47.2012.4.01.3700).
Nesse sentido, exigimos a suspensão da referida duplicação, cuja continuidade deverá obedecer à avaliação das instituições da Justiça, considerando, pelo menos, as seguintes condicionantes:
1. Que a Vale S.A. construa travessias seguras ao longo da ferrovia. A Licença de Instalação N. 895, emitida em 16 de novembro de 2012 e retificada em 02 de dezembro de 2013, impõe um prazo de 60 dias para a Vale apresentar estudos de frequência das composições ferroviárias, estudo de tráfego e mapeamento atualizado das comunidades próximas à ferrovia. Até agora nenhum estudo foi apresentado.
É urgente negociar com as comunidades, através da mediação institucional do MPF e da DPU, um plano eficaz de segurança para o atravessamento da ferrovia, prevendo viadutos, passarelas ou tuneis onde as comunidades avaliarem mais adequado.
2. TRANSPARÊNCIA DA POLÍTICA DE DESLOCAMENTO COMPULSÓRIO – que a Vale esclareça publicamente seu plano a respeito da remoção de famílias ou benfeitorias em razão da abertura da mina S11D, do ramal ferroviário em construção, da duplicação da Estrada de Ferro Carajás e da expansão do porto de Ponta da Madeira. Essas informações foram omitidas do Plano Básico Ambiental e do processo de licenciamento da duplicação do sistema mina-ferrovia-porto. Esse plano deve ser debatido publicamente, em audiências: as famílias têm o direito de opinar a respeito de seus deslocamentos, negociar coletiva ou individualmente seus interesses e receber assessoria de instituições públicas mediadoras, como o Ministério Público ou a Defensoria Pública.
Nenhum deslocamento compulsório pode acontecer através de uma simples negociação privada da Vale com cada família, considerando a desproporção de poder e informações entre esses dois sujeitos.
3. Que a Vale contribua com a complementação do financiamento público para a construção do novo bairro de Piquiá de Baixo (município de Açailândia/MA) que, há quase trinta anos, sofre com a poluição alarmante e outras violências provocadas pelas empresas siderúrgicas e pela própria Vale, instaladas naquela região através do Programa Grande Carajás.
A comunidade de Piquiá de Baixo está lutando há mais de sete anos para conseguir seu reassentamento. Com a mediação do Ministério Público Estadual e da Defensoria Pública Estadual, já conseguiu um terreno e um projeto urbanístico-habitacional, bem como o apoio político do Ministério das Cidades em vista de um possível financiamento da construção do bairro.
4. Que a Vale realize adequados estudos sobre os impactos provocados pela ferrovia e sua duplicação nas terras indígenas. Questionamos aqui o estudo do “Componente Indígena” relativo à Terra Indígena Mãe Maria, e exigimos que seja considerada a efetiva consulta aos povos indígenas das aldeias daquela região, com a mediação de um antropólogo/a escolhido por eles. O estudo apresentado pela empresa nesse caso é absolutamente insatisfatório e precisa ser profundamente revisto.
5. Que a Vale S.A. se abstenha da prática de espionagem e de infiltração de agentes de inteligência nas organizações e movimentos sociais, bem como cesse imediatamente as intercepções de comunicações e o acesso também ilegal a dados pessoais de lideranças, advogados, jornalistas, religiosos, além de outras práticas ilícitas comprovadas nos documentos apresentados pelo seu ex-gerente de segurança, Sr. André Almeida, ao Senado, Ministério Público, à Justiça do Trabalho e à imprensa, no ano de 2013.
6. Que a Vale S.A. revise a sua política de atenção às vítimas e familiares de vítimas de atropelamentos por seus trens, procedendo a sindicâncias internas sérias tal como imposto pelo Regulamento de Transportes Ferroviários (Decreto nº. 1.832/96) ; que a companhia estimule e contribua para a devida investigação dos fatos pela polícia civil; que se abstenha da prática de qualificar apressada e levianamente as causas dos acidentes como suicídio ou desova de cadáveres, a fim de se eximir de suas responsabilidades; que adote uma política de indenizar as famílias das vítimas para além das despesas com funeral.
7. Que a companhia se exima da prática de impugnar os processos de titulação de terras indígenas e quilombolas recortadas pela EFC ou localizadas na área de influência de seus empreendimentos e que retire imediatamente as impugnações ora vigentes.
8. Que a companhia instale um sistema eficiente de drenagem ao longo de toda a EFC a fim de que sejam evitados os constantes alagamentos nos assentamentos, nas fazendas e nas comunidades urbanas e rurais situadas às margens da ferrovia.
9. Que, quanto à prática de esmerilhamento dos trilhos, a companhia passe a utilizar a melhor técnica a fim de que os incêndios em matas e pastagens dela decorrentes não mais aconteçam.
10. Que a companhia implemente ao longo da EFC e em especial nas proximidades das comunidades, dispositivos para redução dos ruídos decorrentes da passagem dos trens, deixando provisoriamente de operar no período noturno enquanto esses dispositivos não forem instalados;
11. Que a companhia tome medidas efetivas para evitar que pessoas – em especial crianças e adolescentes – viagem clandestinamente em seus trens de carga.
12. Que a companhia aumente a frequência dos trens de passageiros que trafegam pela EFC, com ao menos um trem de passageiros por dia em cada sentido, tal como ocorre na Estrada de Ferro Vitória-Minas.
13. Que a companhia cumpra rigorosamente as decisões judiciais tomadas contra ela em processos atualmente em curso na Justiça Federal ou na Justiça Estadual do Maranhão e do Pará.
O Seminário internacional Carajás 30 Anos realiza uma reflexão aprofundada das violações provocadas pelos desdobramentos do Programa Grande Carajás nos territórios do Pará e do Maranhão ao longo de trinta anos. E estas reivindicações representam apenas as maiores urgências, entre uma lista grande de danos e ameaças que foram detectadas ao longo dos dias de debate, e que serão sistematizadas detalhadamente em vista de outros encaminhamentos de curto e médio prazo.
São Luís, 08 de maio de 2014