Vale deve pagar indenização a viúva de trabalhador vítima de acidente | Justiça nos Trilhos
2 de dezembro, 2011

acidente20trabalho-9045783A viúva e o filho de um trabalhador da Companhia Vale do Rio Doce morto em acidente de trabalho devem ser indenizados em R$ 140 mil pela empresa. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho do Espírito Santo. No acidente, 12 vagões carregados de calcário descarrilaram. As máquinas tombaram e atingiram dois trabalhadores que descarregavam o comboio. Ouça também o áudio.

Com a morte, a viúva entrou com uma ação requerendo reparação por dano moral, dentre outros pedidos. A Vale questionou, no tribunal, sentença anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região.

A primeira a reconhecer o dever da Vale indenizar foi a Vara do Trabalho de Vitória (ES), onde o dano moral foi fixado em cerca de R$ 140 mil por “acarretar profundo sentimento de tristeza, causando impacto de grande repercussão no bem-estar e no equilíbrio psicológico dos autores”.

A empresa recorreu. O TRT apenas confirmou a sentença. O tribunal entendeu estarem presentes nos fatos narrados o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida pelo empregado, o evento morte e a conduta omissiva em relação às normas de segurança e medicina do trabalho.

O relator do caso, ministro João Batista Brito Pereira, entendeu que as provas colhidas pelo regional são contundentes para caracterizar o dano moral. Uma decisão em forma contrária, disse, só seria possível com o reexame de provas. No entanto, a prática é vedada pela Súmula 126 do TST.

Com informações da Assessoria de Comunicação do TST/ES