Por Articulação dos Atingidos e Atingidas pela Vale e Justiça nos Trilhos
Nesta quarta-feira, 23 de setembro, às 16h (horário do Peru/Colômbia), 18h (Horário do Brasil/Argentina), será realizado o webinar de lançamento do relatório internacional “Análisis de la aplicabilidad y eficacia de los Principios Rectores sobre las empresas y los derechos humanos: Argentina, Brasil, Colombia y Perú” [Análise da aplicabilidade e eficácia dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: Argentina, Brasil, Colômbia e Peru]. A transmissão ao vivo acontecerá via www.facebook.com/aguaparalospueblos.
Trata-se de um importante panorama sobre a ineficiência dos Princípios Orientadores para evitar e reparar violações de Direitos Humanos por empresas transnacionais de mineração em comunidades desses países. Os Princípios Orientadores descrevem como os Estados e as empresas devem gerenciar os desafios relativos a negócios e Direitos Humanos, com base no tripé “Proteger, Respeitar e Reparar” proposto pela Organização das Nações Unidas (ONU).
O evento é uma realização de entidades que compõem o projeto “ Empresas Transnacionais e Princípios Orientadores: rumo a mecanismos efetivos para a proteção dos Direitos Humanos na América Latina”: Bienaventurados los Pobres na Argentina, Justiça nos Trilhos no Brasil, Pensamiento y Acción Social na Colômbia, e CooperAcción no Peru. Na ocasião estarão presentes lideranças de comunidades afetadas.
O informe é dividido em quatro partes. A primeira, intitulada “Estados corporativos capturados pelo poder transnacional”, trata das políticas de governança desses países e a predominância de um modelo de extrativismo “que reorganiza não só a economia, mas também o Estado, a sociedade e os territórios, definindo padrões de comportamento e uso a partir dos interesses das grandes corporações”. Aponta, ainda, a coincidência nos tipos de medidas adotadas pelos governos: redução dos impostos sobre as exportações, regulamentação da flexibilidade laboral, desregulamentação das atividades econômicas, acumulação de terras por meio de mecanismos de desapropriação de territórios de comunidades tradicionais camponesas, indígenas e afrodescendentes. Tais mecanismos facilitam as violações de Direitos Humanos e da natureza e seus efeitos nos territórios e na dinâmica das comunidades afetadas.
No segundo capítulo do informe, “Princípios Retores vs Direitos Humanos das comunidade”, são analisados os casos de cada país com base na aplicação dos Princípios Orientadores e as violações de direitos causadas por transnacionais de mineração na Argentina (Catamarca – LIEX S.A Subsidiaria de Neo Lithium Corp.), Brasil (Corredor Carajás – Vale S.A), Colômbia (Guajira y Cesar – Cerrejón, Prodeco, Drummond, CNR) e Peru (Sur Andino – Glencore, MMG.).
As análises dos casos mostraram, por exemplo, que a força pública (polícia e exército) está incumbida de tarefas de proteção de empresas e repressão a protestos comunitários; e que a forte militarização das áreas extrativistas não significou maior segurança para as populações afetadas. A América Latina é a região onde ocorreu mais da metade dos crimes contra defensores e defensoras de Direitos Humanos, segundo dados da Global Witness. A Colômbia é o país que registra o maior número, com 24 assassinatos, seguido pelo Brasil com 20, Guatemala com 16 e México com 14,7.
A terceira parte do informe apresenta as “Principais descobertas e conclusões” das pesquisas realizadas nos quatro países. Diante dos estudos ficou evidente que os Princípios Orientadores não contribuíram para reduzir o grande poder corporativo das empresas transnacionais ou garantir o funcionamento adequado de freios e contrapesos, o que leva a um enfraquecimento gradual das democracias nesses países. Além disso, não estabelecem mecanismos, critérios ou procedimentos concretos e eficazes que possibilitem às vítimas obter acesso à justiça e à reparação.
O último capítulo traz recomendações às Nações Unidas, Estados, empresas e União Europeia. No geral, pontuou-se a necessidade de se avançar em mecanismos regulatórios mais eficazes a respeito das atividades das empresas que permitam garantir os direitos das pessoas, natureza e comunidades que são afetadas, em que possa haver a universalidade, interdependência e supremacia dos Direitos Humanos sobre os interesses econômicos privados. Desse modo, é imprescindível a adoção de um tratado vinculante que inclua mecanismos concretos de investigação e punição às empresas transnacionais pelas violações de direitos.
Brasil: violações de Direitos Humanos em pauta na Organização das Nações Unidas (ONU)
Nesta segunda-feira, 20 de setembro, o governo brasileiro foi alvo de uma recomendação para investigação internacional devido às suas políticas ambientais e de direitos humanos. Em relatório oficial, apresentado durante a 45ª Sessão Ordinária do Conselho de Direitos Humanos (CDH) da ONU, em Genebra, o relator especial na área “Implicações da gestão e eliminação ambientalmente racional de substâncias e resíduos perigosos”, Marcos Orellana, apontou retrocessos “em relação aos princípios, leis e normas de direitos humanos, em violação ao direito internacional”.
O agravamento das violações aos Direitos Humanos no território brasileiro foi amplamente debatido no relatório da ONU. Casos como os crimes ambientais em Brumadinho e Mariana (MG) e Piquiá de Baixo (MA) foram apresentados no Conselho de Direitos Humanos da ONU, como exemplos de como as medidas dos governos facilitam as violações de direitos humanos e da natureza e os seus efeitos nos territórios. Porém, o governo do Brasil se recusou a aceitar qualquer tipo de recomendação da ONU, como também rejeitou a investigação internacional contra o país.
Quer saber mais? Acesse o conteúdo completo do relatório Análise da aplicabilidade e eficácia dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: Argentina, Brasil, Colômbia e Peru, em português e espanhol.
Lançamento do relatório “Análise da aplicabilidade e eficácia dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos: Argentina, Brasil, Colômbia e Peru”
Quando? Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020, às 16h (horário do Peru/Colômbia), 18h (Horário do Brasil/Argentina)