NOTA PÚBLICA – Vítima de criminalização, professor universitário do Pará é absolvido pela segunda vez de acusação feita pela Vale
31 de julho, 2020

CPT Marabá, SDDH, CEPASP e Justiça nos Trilhos divulgam Nota Pública sobre a absolvição do professor Evandro Medeiros, das acusações que sofria desde 2016 pela empresa Vale. A Nota destaca que “Evandro Medeiros foi vítima de criminalização promovida pela Vale com respaldo de determinados agentes do Estado. Os processos promovidos contra ele são uma demonstração clara de como o poder econômico da Empresa influencia os órgãos de investigação e acusação na região Sudeste do Pará, onde crimes cometidos pela Empresa, geralmente não são investigados e raramente existem denúncias das ilegalidades por ela praticadas”. Confira:

Desde 2016 o professor Evandro Medeiros enfrenta uma batalha judicial contra a maior empresa de mineração do País e, pela segunda vez, foi absolvido pelo Poder Judiciário do Estado do Pará. As acusações feitas pela Vale contra ele são referentes à suposta liderança da manifestação ocorrida no dia 20 de novembro de 2015, às margens da Estrada de Ferro Carajás, entre os bairros Araguaia e Nossa Senhora Aparecida, respectivamente conhecidos como “Fanta” e “Coca-cola”, no Município de Marabá/PA. O ato público realizado por professores e alunos da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (UNIFESSPA) contou com a participação da população local e teve como objetivo prestar solidariedade às famílias de um bairro de Marabá, impactadas pela obra de duplicação da Ferrovia de Carajás e, também, às comunidades impactadas pela Vale em Mariana/MG, onde ocorreu o rompimento da Barragem de Fundão no dia 05 de novembro de 2015.

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Foto: Arquivo Pessoal

Com fundamento na acusação feita pela Vale e, contrariando o que realmente ocorreu na manifestação, o Ministério Público de Marabá deu início a ação penal, na qual a Mineradora atuou no papel de assistente de acusação. Nesse processo, iniciado em 2016, as acusações feitas contra Evandro foram de perigo de desastre ferroviário (art. 260 do CP) e incitação ao crime (art. 286 do CP). A denúncia apresentada pelo MP se fundou em um tendencioso inquérito policial de autoria da Polícia Civil, que tão somente acolheu os supostos elementos de prova apresentados pela Empresa, sem aprofundar as investigações e apurar se os fatos que lhe foram apresentados eram ou não verídicos.

Diante da fragilidade das provas produzidas pela acusação no inquérito policial e no transcorrer da ação penal, a Juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza julgou improcedente o pedido feito na denúncia e absolveu Evandro dos crimes que lhe eram imputados. Na sentença que ainda não transitou em julgado, a Magistrada reconheceu que os manifestantes exerceram direitos constitucionalmente garantidos à liberdade de expressão e reunião, ressaltando a importância de atos como esse, para a construção da democracia no Brasil:

É por isso que se impõe construir espaços de liberdade, em tudo compatíveis com o sentido democrático que anima nossas instituições políticas, jurídicas e sociais, para que o pensamento não seja reprimido e, o que se mostra fundamental, para que as idéias possam florescer, sem indevidas restrições, em um ambiente de plena tolerância, que, longe de sufocar opiniões divergentes, legitime a instauração do dissenso e viabilize, pelo conteúdo argumentativo do discurso fundado em convicções divergentes, a concretização de um dos valores essenciais à configuração do Estado democrático de direito: o respeito ao pluralismo político.

Além da ação penal proposta pelo Ministério Público, em 2016 a mineradora já havia ingressado com uma queixa-crime contra Evandro, acusando-o do crime de “exercício arbitrário das próprias razões” perante o Juizado Especial Criminal de Marabá. Esse crime está no art. 245 do Código Penal. A queixa-crime foi aceita pela Juíza Adriana Divina da Costa Tristão que, ao final do processo, proferiu sentença absolvendo Evandro Medeiros das acusações, por entender que não estavam presentes os elementos necessários para configuração desse tipo penal.

Insatisfeita com a decisão, a Vale recorreu às Turmas Recursais em Belém, onde a sentença de primeiro grau foi confirmada, reconhecendo que “os atos praticados denotam que o intento do ato era apenas a manifestação de pensamento, ou seja, de realizar protesto em favor das vítimas da cidade de Mariana/MG”.

Ao final de ambos os processos se confirmou o óbvio: Evandro Medeiros foi vítima de criminalização promovida pela Vale com respaldo de determinados agentes do Estado. Os processos promovidos contra ele são uma demonstração clara de como o poder econômico da Empresa influencia os órgãos de investigação e acusação na região Sudeste do Pará, onde crimes cometidos pela Empresa, geralmente não são investigados e raramente existem denúncias das ilegalidades por ela praticadas. Por outro lado, manifestações, legitimamente amparadas pela Constituição, de grupos atingidos por impactos dos projetos da Empresa, são tipificadas e denunciadas como se fossem práticas criminosas.

A assessoria jurídica da Comissão Pastoral da Terra e da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos, que atuam na defesa do Professor, segue com o monitoramento do processo, inclusive no que diz respeito a eventuais recursos que ainda podem sem protocolados pela acusação e se preparam para ingressar com pedido de indenização contra a Vale, pelos danos morais causados à honra e imagem de Evandro.

Marabá, 30 de julho de 2020.

Comissão Pastoral da Terra, Diocese de Marabá

Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH

Centro de Educação, Pesquisa e Assessoria Sindical e Popular – CEPASP

Justiça nos Trilhos – JNT