A Justiça Federal em Belém (PA) condenou ontem a mineradora Vale a pagar indenizações mensais para 788 famílias de descendentes de quilombolas atingidas por um mineroduto da empresa no Pará.
Segundo a decisão da juíza Sandra Lopes Santos de Carvalho, 251 dessas famílias, mais impactadas pelo mineroduto, deverão receber mensalmente três salários mínimos (R$ 1.635). Outras 537, menos prejudicadas, ganharão um salário mínimo (R$ 545) por mês. Caso descumpra a decisão, a multa é de R$ 500 mil por dia.
Elas moram na localidade de Jambuaçu, dentro do município de Moju (105 km de Belém). Esses pagamentos já tinham sido colocados como uma das condicionantes para a instalação do mineroduto.
Ele tem 244 quilômetros de extensão e leva bauxita de Paragominas, no sudeste do Estado, até Barcarena, no norte, onde fica a empresa Alunorte, da Vale.
A decisão, à qual cabe recurso, foi motivada por uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Pará. De acordo com o MPF, a passagem do cano, cuja instalação foi aprovada em fevereiro de 2010, impede que os quilombolas usufruam plenamente de seu território e dele possam tirar seu sustento.
A Justiça determinou também que a empresa crie um projeto de geração de renda na área.
Nos autos do processo, a empresa afirmou que os impactos foram causados apenas no começo do empreendimento e que já há um acordo judicial homologado com as famílias sobre as obras do mineroduto.
A Vale afirma que não foi notificada da decisão.
Fonte: Folha de São Paulo, 02.04.2011, por JOÃO CARLOS MAGALHÃES e FELIPE LUCHETE