Discussão sobre Código de Mineração: restrito só às alíquotas? | Justiça nos Trilhos
2 de dezembro, 2011

minerac3a7c3a3o-9360823Ao se debruçar sobre a elaboração de nova proposta de cobrança de royalties na mineração, o governo buscou identificar os rumos que a discussão poderá tomar no Congresso Nacional. Diante da expectativa de elevação das atuais alíquotas, houve o receio de que o debate na Câmara e no Senado fossem dominados pelo interesse de aumento da arrecadação de Estados e municípios mineradores – sem estabelecimento de critérios para a aplicação dos recursos – ou influenciados por segmentos da indústria de mineração por meio da atuação de lobistas.

A preocupação com a tramitação do projeto de lei de reformulação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) reforçou a decisão de não fixar na lei os percentuais permanentes de alíquotas para cada substância. “Essa é uma forma de não focar excessivamente a discussão do Congresso nas alíquotas, sob o risco de repetir os mesmos erros da lei atual”, afirmou Maria Amélia Enríquez, professora da Universidade Federal do Pará.

A professora informou que, durante a elaboração da lei em vigor (Lei 7.990), os bens minerais com lobby mais forte no Legislativo se beneficiaram com as alíquotas mais baixas. O ouro, por exemplo, ficou com percentual de 1%, enquanto o potássio ficou com 3%.

O royalty atual é calculado sobre o valor do faturamento líquido, abatidos tributos e despesas com transporte e seguro. O governo quer fazer diferente, usando a receita bruta, o que elevará a base de incidência. A definição de nova base de cálculo é considerada tão importante quanto a fixação de alíquotas. “O governo pode arrecadar o mesmo valor, com alíquota alta ou alíquota baixa. Assim, a discussão da alíquota se torna secundária. O importante é a base”, afirmou Maria Amélia.

Ao elaborar o projeto, os técnicos do governo tentaram deixar claro quais os pontos de incidência das novas alíquotas e as deduções permitidas sobre a base de cálculo, para evitar nova enxurrada de ações na Justiça. As mineradoras tentam inserir no cálculo despesas extras ligadas ao custo de produção, o que somente é admitido no caso dos minerais que passaram por etapas da agregação de valor.

O preço de mercado (nacional ou internacional) do minério também será incluído no cálculo de arrecadação da CFEM. “No caso de metais, como alumínio, cobre, níquel, chumbo e zinco, por exemplo, quase todos os produtores adotam as cotações estabelecidas pela bolsa de metais de Londres. No caso do ouro, é a bolsa de Chicago. Com o crescimento do mercado asiático, há cotações diárias para o minério de ferro e outros”, explica Maria Amélia.

Os percentuais de distribuição dos royalties entre municípios, Estados e a União, como ocorre no caso do pré-sal, também devem mobilizar os congressistas. Atualmente, 65% dos recursos ficam com os municípios, 23% com os Estados e 12% com a União.

Chegou-se a cogitar a alteração desta base de distribuição para beneficiar os municípios afetados indiretamente pela atividade mineradora. A iniciativa, que causaria perdas aos Estados e municípios mineradores, foi deixada de lado para que a análise fosse feita pelo Congresso. Em geral, os indicadores do município minerador melhoram com a atividade, mas os das cidades vizinhas pioram.

Fonte: Valor Econômico – 29/08/2011