‘Gigantes nacionais e transnacionais’ que exploram recursos minerais amazônicos cobiçados mundialmente têm um prêmio a mais para ampliar seus lucros e sua exploração: os incentivos fiscais concedidos pela Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia – SUDAM.
Empresas como a Vale do Rio Doce, BHP Billiton, Hydro Norsk e Mineração Rio do Norte estão na lista das beneficiadas pelos incentivos fiscais com isenção de 75% do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ. Esta redução pode ser ainda maior se estas empresas, adicionalmente, optarem pela utilização de 30% dos 25% do imposto devido para ampliarem suas capacidades de exploração. Logo, o prêmio que essas empresas recebem da União por estarem na Amazônia explorando recursos minerais, no caso, pode chegar a 82,5% do Imposto de Renda devido; literalmente, um ‘negócio da China’.
Os volumes de recursos públicos especificamente destinados a esses projetos não são informados à população sob a alegação de sigilo fiscal pela Secretaria da Receita Federal. A própria SUDAM afirma desconhecê-los à medida que a função da Autarquia nesse processo se resume a atestar a execução prévia de 20% do projeto, legalmente exigida para a habilitação da empresa ao recebimento dos incentivos. Já os valores agregados dos incentivos concedidos entre 2007 e 2014 alcançaram R$ 16,5 bilhões.
Uma aproximação do incentivo recebido, por projeto, pode ser feita para os casos das explorações das minas Bela Cruz, Monte Branco e Saracá, pela Mineração Rio do Norte a partir dos dados sobre o crescimento da receita da empresa entre 2013 e 2014 conforme dados constantes no respectivo Balanço. Considerando uma estimativa do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica devido em R$ 16,12 milhões, é possível concluir que os incentivos recebidos pela empresa para explorar bauxita em Oriximiná, no Pará, somam valor próximo a R$ 12 milhões ao ano. Em dez anos, tempo da concessão do incentivo, esta mineradora adicionaria em torno de R$ 121 milhões de recursos públicos ao seu capital.
Na teoria, os Incentivos Fiscais para a Amazônia teriam a função de viabilizar a instalação de grandes empreendimentos econômicos na região cujos efeitos germinativos induziriam o processo de desenvolvimento regional. Contudo, na prática, esta é uma contribuição adicional da Amazônia para capitalizar as transnacionais da mineração, potencializando sua operação em escala global.
Quer dizer, para explorar bauxita, um recurso escasso, finito – a mina de Sacará, uma das exploradas pela MRN, já está em sua fase final de extração – e localizado naquele lugar específico da Amazônia, e não na Avenida Paulista, o governo oferece além de outros tantos benefícios uma gorda renúncia tributária.
É importante lembrar que as empresas transnacionais são as detentoras dos direitos de exploração das principais e mais lucrativas áreas de mineração na Amazônia, e no mundo.
A própria Mineração Rio do Norte do nosso exemplo é controlada por gigantes do setor: Vale 40%; Alcoa 20%; CBR 10%; BHP Billiton 13%; Rio Tinto 12% e Hydro 5%. Estas transnacionais para ampliarem ainda mais seus ganhos se utilizam de diversos artifícios contábeis para reduzir o pagamento de tributos, como a prática de transfer pricing (quando a empresa vende para outra coligada dela fora do país a um preço abaixo do mercado), além de outras ações mais conhecidas, como sonegação, evasão e elisão.
Os incentivos fiscais concedidos pela SUDAM ampliam, portanto, o quadro de injustiça tributária no Brasil e contribuem para um processo mais acelerado de exaustão de recursos minerais, correlato a um processo não menos danoso de impactos sociais e ambientais que é a marca registrada da exploração mineral.
Incentivos ao Reinvestimento
Diferentemente da isenção de 75% do IRPJ, os incentivos fiscais para reinvestimento (30% dos 25% a serem pagos) devem ser públicos em função da Portaria N° 283 de 2013 do Ministério da Integração que obriga a SUDAM a publicar na sua página da internet as notas fiscais das máquinas e equipamentos objetos dos projetos de reinvestimento aprovados pelo órgão.
Os montantes de benefícios concedidos por empresa nesta modalidade somam R$ 506,96 milhões entre 2007 e 2012. Por lei, as empresas devem “contribuir” com 50% a mais para ampliar seus próprios negócios, ou seja, neste mesmo período as empresas beneficiadas aplicaram R$ 253.48 milhões para terem o direito de receber os R$ 506,96 milhões dos seus impostos devidos
Alessandra Cardoso
Fonte: Inesc