Piquiá, 06 de fevereiro de 2026
Na manhã do dia 03 de fevereiro de 2026, ocorreu em Piquiá de Baixo mais um episódio de extrema gravidade institucional, revelador de ilegalidades administrativas, violação de direitos fundamentais e grave déficit de condução democrática no processo de finalização da transferência das famílias da comunidade.
Na referida data, representantes da Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o auxílio de maquinário pesado pertencente a empresa vinculada à AVB (Aço Verde Brasil), ingressaram na área de Piquiá de Baixo, entre os escombros de residências anteriormente demolidas, sem qualquer aviso prévio, notificação formal ou apresentação de ordem administrativa individualizada, procedendo à demolição imediata da histórica Igreja de São José, bem de inegável valor simbólico, cultural e religioso para a comunidade local.
Na sequência da intervenção, o agente que se identificou como responsável técnico e coordenador da operação, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passou a pressionar moradores presentes no local, aplicando multas e, inclusive, promovendo a violação da porta de uma residência ainda ocupada, contendo móveis e eletrodomésticos. O ato somente não culminou em demolição em razão da intervenção direta e imediata do proprietário do imóvel.
A conduta descrita mostra-se incompatível com o exercício regular da função pública, sobretudo diante da posterior constatação de que a justificativa apresentada no momento da ação, a suposta existência de ato administrativo formal, consensuado com o Ministério Público e amparado em um PRAD (Programa de Recuperação de Áreas Degradadas), não correspondia à realidade fática.
Tal afirmação foi expressamente desmentida, no prazo de 24 horas, pelo Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Açailândia, que esclareceu a uma comissão da sociedade civil que o esboço do PRAD, inclusive por ele solicitado reiteradas vezes ao longo de meses, somente lhe fora apresentado na tarde daquele mesmo dia, pelo próprio Secretário Municipal de Meio Ambiente, para fins de análise e debate. Inexistia, portanto, qualquer autorização prévia para a ação executada.
O que se evidencia e desperta profunda indignação é a adoção reiterada de um modus operandi administrativo marcado pela imposição unilateral e precipitada de medidas extremas e irreversíveis, como demolições, pela supressão de instâncias de diálogo, pelo apagamento de memórias incômodas, como a poluição intensa, óbitos por doenças pulmonares, queimaduras graves causadas pela munha quente despejada nas proximidades das casas e a sistemática ausência dos poderes públicos, pelo desrespeito a acordos em construção e pela afronta a princípios basilares da administração pública, notadamente a legalidade, a finalidade, a publicidade, a razoabilidade e a participação social.
Diante desses fatos, nós, associações, entidades da sociedade civil, Igreja Católica de Piquiá, Diocese de Imperatriz, e cidadãos e cidadãs abaixo assinados, tornamos pública nossa denúncia e nosso veemente repúdio a mais um conjunto de abusos praticados por representantes da Prefeitura Municipal de Açailândia contra famílias que ainda permanecem em Piquiá de Baixo, à espera de solução definitiva e digna para sua realocação.
Desde o início do processo de transferência das famílias de Piquiá de Baixo, instaurado há mais de um ano para os locais previamente negociados e definidos de comum acordo para seu reassentamento, bem como para a subsequente demolição das moradias, os representantes da Prefeitura encarregados da execução dessas medidas vêm reiteradamente praticando irregularidades administrativas, como a notória falta de notificação formal às famílias afetadas, em afronta direta aos princípios da legalidade, da participação social e da gestão democrática.
O ocorrido em 03 de fevereiro não constitui fato isolado, mas representa reincidência grave de práticas administrativas irregulares, perpetradas por órgãos que têm o dever funcional de cumprir a lei, respeitar os acordos firmados, dialogar com a comunidade e mediar conflitos, e não agravá-los por meio de ações arbitrárias.
Diante do exposto, os signatários requerem e exigem:
- A imediata apuração administrativa e o afastamento cautelar dos agentes públicos responsáveis pela ação que resultou na demolição da Igreja de São José e na tentativa de demolição de residência ocupada, sem prévia notificação, por manifesta incompatibilidade com a condução adequada do processo de realocação das famílias de Piquiá de Baixo.
- Que a empresa AVB, Aço Verde Brasil, que desde o início do processo de transferência e demolição das casas vem proporcionando apoio logístico concreto, esclareça formalmente qual é o seu papel no processo, informe se tinha ciência da metodologia adotada pelos órgãos municipais na execução da ação do dia 03 de fevereiro e detalhe qual tipo de apoio logístico forneceu na ocasião, sob pena de restar configurada suspeita de cumplicidade ou conivência com as irregularidades praticadas.
- Que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Açailândia, proceda à investigação rigorosa e imparcial dos fatos já noticiados por meio de Boletim de Ocorrência regularmente registrado, promovendo a devida apuração e responsabilização legal dos envolvidos.
- Que o Ministério Público do Estado do Maranhão convoque, com urgência, reunião institucional com todos os atores sociais envolvidos, com a finalidade de analisar eventuais danos morais e materiais causados e construir metodologias consensuais, transparentes, respeitosas e juridicamente adequadas, capazes de evitar a intensificação de conflitos, o agravamento da vulnerabilidade social e o aprofundamento do sofrimento das famílias afetadas.
Assinam a carta:
Associação Carlo Ubbiali
Associação Justiça nos Trilhos (JnT)
Centro Comunitário Frei Tito
Coletivo Desenvolvimento e Juventude (CDJuv)
Coletivo Edvard Dantas
Missionários Combonianos do Coração de Jesus
Paróquia Santa Luzia, Piquiá
Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA)
Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Açailândia
Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGSoc)