O afastamento do prefeito de Itapecuru-Mirim (MA), Magno Amorim, que teve sua prestação de contas rejeitada pela Vale, revela a fragilidade do consórcio.
Mesmo afastado do cargo, devido às contratações temporárias irregulares, ainda paira sobre o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Rogério Amorim, graves acusações de desvio de recursos em contratos firmados entre a Vale S.A e o Consórcio de Municípios da Estrada de Ferro Carajás (COMEFC), composto por 23 cidades maranhenses que têm 76% da malha ferroviária da empresa cortando seus territórios. A denúncia partiu das comunidades atingidas durante uma plenária na Câmara Municipal de Vereadores do município, que por sua vez requisitou à Vale o repassasse de toda a documentação de sua auditoria, que constatou irregularidades na prestação de contas dos recursos. Antes do pedido da Câmara, a empresa não havia se manifestado sobre as irregularidades.
Contra Amorim, constam várias irregularidades em nove contratos firmados entre o município de Itapecuru-Mirim e a empresa. Os valores destinados a cada município dependem de um cálculo proporcional ao número de habitantes daquela cidade, bem como da quilometragem da ferrovia que corta seu território. No caso de Itapecuru-Mirim, o valor destinado foi de R$ 4.341.260,40 (quatro milhões, trezentos e quarenta e um mil, duzentos e sessenta reais e quarenta centavos) deste total, foram repassados aos cofres públicos municipais R$ 3.158.203,08 (três milhões, cento e cinquenta e oito mil, duzentos e três reais e oito centavos) pela empresa. O restante deixou de ser repassado pela Vale, após a constatação das irregularidades. Os contratos foram firmados entre 28 de fevereiro a 30 de setembro de 2014.
O COMEFC foi criado para promover ações reparatórias aos municípios e comunidades atingidas pela Estrada de Ferro Carajás, de concessão da empresa Vale S.A. No entanto, as informações sobre a quantidade de recurso e o valor dos projetos não são divulgados, mesmo com pedidos dessas comunidades. Além disso, o consócio não possui nenhum canal de transparência sobre os recursos repassados e sua destinação, o que pode dar margens para que outros episódios como esse possam aparecer, pois o controle social é dificultado com a negação de informações. Se faz assim, oportuna uma investigação sobre o uso de todos os outros recursos investidos pelos municípios através do repasse da Vale ao COMEFC.
O repasse de recurso da empresa aos municípios é feito em etapas, primeiro os municípios têm de enviar projetos que se relacionem às áreas de saúde educação e geração de renda, sendo aprovados pela empresa, via consórcio, quando começa o repasse de recurso, que é feito em etapas. Por exemplo, se um projeto tem um valor total de R$100 mil, mas sua execução é feita em quatro etapas e o valor correspondente à R$ 25mil cada, o recurso então seria liberado após a prestação de contas de cada etapa e do nível de execução da obra.
A denúncia feita pela Câmara foi encaminhada ao Ministério Público Estadual (MPE), que considera que o então prefeito cometeu atos de improbidade administrativa configurados em “violações à lei orçamentária; realização de licitação sem dotação orçamentária; licitação realizada com dotação orçamentária específica anterior a celebração dos convênios e paga com recursos vinculados dos contratos da Vale S.A.; apresentação de documentos falsos, notas fiscais de bens de empresas privadas, quando deveriam ser de propriedade do município; certidões negativas vencidas e outras com datas posteriores ou anteriores a realização das licitações que indicam fortes indícios de montagem e simulação de processos licitatórios para benefício de empresas ligadas ao prefeito”.
Os valores repassados tinham como objetivo a execução de diversas obras que atenderiam prioritariamente às comunidades diretamente impactadas pela ferrovia, como construção de escolas, poços artesianos com reservatórios, Unidade Básica de Saúde, a aquisição de ambulâncias e tratores, pavimentação asfáltica em uma comunidade da zona rural e a elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Ainda segundo o promotor, houve ato de improbidade no “pagamento de obras inconclusas, com apresentação de documentos e medições falsas, chassis de veículos divergentes das notas ficais; descumprimento da lei orçamentária anual dos anos de 2014 e 2015; pagamentos realizados fora da vigência e no exercício seguinte, de contratos licitados sem nenhum aditivo; descumprimento de regras insertas nos contratos administrativos, pois foram feitos diversos pagamentos sem a exigência das certidões negativas competentes e em alguns casos foram apresentadas certidões vencidas; desvio de finalidade e objeto pactuado em contrato; dentre outras”.
As irregularidades cometidas pelo prefeito Magno Amorim são notórias na documentação apresentada, que evidencia a alteração de chassis de máquinas agrícolas, bem como a apresentação de um equipamento adquirido com recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas apontado como sendo dos “convênios” celebrados com a Vale.
DETALHAMENTO
Segundo a vereadora de Itapecuru-Mirim, Eliane Santos, com base na documentação apresentada pela Vale, as principais irregularidades cometidas pela prefeitura em cada um dos contratos foram: na construção de uma escola de seis salas (contrato EDU 12), na comunidade Colombo, a obra está parada há seis meses, com apenas 38,6% executada. Mais grave, destaca o MPE, foi a burla na apresentação de documentos na licitação.
A compra de três patrulhas agrícolas mecanizadas (contrato GTR78) também apresentou irregularidades, com destaque na numeração divergente dos chassis de três tratores em relação às notas fiscais, conforme laudo de vistoria realizado pela Vale.
Ainda de acordo com o MPE, fundamentado em documentos apresentados na denúncia da Vale, a prefeitura adquiriu três ambulâncias tipo B (contrato SAU51), mas não registrou duas delas no Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran – MA). Quanto ao terceiro veículo, apresentou aos fiscais da empresa o CRLV [Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo] e a documentação de uma outra ambulância, em nome da empresa Ranjel e Ranjel Man de Equipamentos Ltda EPP, com placa de São Paulo.
O Ministério Público Estadual atestou ainda desvio de finalidade na construção de uma Unidade Básica de Saúde (contrato SAU20), que deveria ter sido edificada na zona rural de Pedrinhas, por ser área de influência da ferrovia da Vale, mas foi licitada para o povoado Entroncamento “com valor superior ao dobro do pactuado”, explica o órgão.
Os atos de improbidade administrativa também foram cometidos, de acordo com o promotor Benedito Coroba, na perfuração de quatro poços com reservatórios de 25 mil litros nos povoados Centro de Águida, Juçara, Monge Belo e Santa Helena; e na pavimentação asfáltica de 4 km da estrada vicinal de acesso ao povoado Jaibara dos Nogueiras.
Por: Lidiane Ferraz