Organizações e movimentos da sociedade civil repudiam acordo firmado entre Samarco/Vale/BHP e os Poderes Públicos
O Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração e a Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale repudiam o acordo firmado entre as mineradoras Samarco, Vale e BHP e os poderes públicos federal e estaduais. O acordo, se homologado pelo juiz da 12a Vara Federal da Sessão Judiciária de Minas Gerais, encerra a ação civil pública que está sendo movida contra as empresas pelas violações de direitos humanos, sociais e ambientais decorrentes do rompimento da barragem de rejeitos do Fundão, em Mariana, no dia 5 de novembro de 2015.
Nesta quarta-feira, dia 2 de março, uma cerimônia realizada no Palácio do Planalto formalizou publicamente o acordo firmado entre as mineradoras e os poderes públicos. Desde a semana passada, o Comitê e a Articulação vem monitorando o andamento das negociações deste acordo extrajudicial. A minuta do acordo foi divulgada no último dia 24 pela Agência Pública, em matéria intitulada “Samarco, Vale e BHP vão decidir quem e como indenizar por desastre”. Dentre as partes do acordo, constam Governo Federal, o Estado de Minas Gerais e o Estado do Espírito Santo, o Ministério Público Federal, os Ministérios Públicos dos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de diversos órgãos federais e estaduais de fiscalização, regulação e monitoramento ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) e a Agência Nacional de Águas (ANA).
O acordo impacta severamente a população dos municípios afetados pelo desastre, em Mariana e ao longo de toda a bacia do Rio Doce. Ele cria uma Fundação privada que confere às mineradoras o poder de tratar de cada violação de direitos humanos, sociais, econômicos, culturais e ambientais no varejo. A Fundação, financiada pela Samarco, Vale e BHP, irá acertar o valor das indenizações com cada um dos atingidos, de maneira isolada, e poderá contratar advogados caso os atingidos discordem da indenização proposta. Isto significa que as empresas responsáveis pelo desastre e pelas violações de direitos humanos dele decorrentes propõem e negociam um valor de indenização. Se não for aceito pelos atingidos e indiretamente impactados, estes podem se utilizar de advogados custeados pela própria Fundação para processar ela mesma. Esse mecanismo viola frontalmente as garantias do devido processo legal.
Esse é apenas um dos mecanismos perversos que este acordo pretende implementar, o qual não contou com a presença de atingidos ou de movimentos sociais em sua elaboração. Foi feito totalmente às escuras, e sua divulgação apenas veio à tona com matéria realizada pela Agência Pública. Este acordo é uma afronta aos direitos de todas as pessoas que sofrem com os efeitos deste desastre em suas vidas. E a ideia de que tudo possa ser ’resolvido’ a portas fechadas entre as empresas e o poder público é uma afronta à coletividade. A extinção da ação civil pública por meio de um acordo desse tipo convém apenas às empresas, pois assinado o acordo e homologado não existe recurso que possa desfazê-lo. E com as partes autoras implicadas no acordo, não há como recorrer.
O acordo também viola os direitos de comunidades indígenas e tradicionais afetadas ao longo da bacia do Rio Doce. Essas comunidades não foram igualmente comunicadas da existência desta negociação, o que frontalmente viola o seu direito à consulta livre, prévia, e informada, garantido pela convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Os programas executados pela Fundação seriam fiscalizados por um Comitê Interfederativo, composto por representantes do poderes executivos estaduais e federal. Da análise da minuta divulgada pela imprensa, se depreende que este Comitê exerce dois papéis: um relacionado ao apoio e definição das atuações da Fundação na elaboração e execução dos programas, e outro relacionado à fiscalização da execução destes mesmos programas. Há, contudo, o temor de que a independência de atuação de órgãos de regulação e fiscalização, como o Ibama, o DNPM, a ANA, bem como órgãos estaduais do Espírito Santo e Minas Gerais, seja constrangida pelos termos do acordo.
A minuta do acordo divulgada na quarta-feira estimava o valor dos danos em 20 bilhões de reais, mas, segundo as informações divulgadas pela imprensa na última sexta-feira, a versão atual do acordo implica o pagamento de apenas 4,4 bilhões de reais nos primeiros três anos, de forma parcelada. O montante restante, de valor ainda incerto, seria desembolsado ao longo de dez anos. Segundo informações repassadas pela Assessoria de Imprensa da Advocacia Geral da União ao Comitê em Defesa dos Territórios Frente à Mineração, a minuta divulgada pela Agência Pública estaria defasada em relação às negociões mais recentes, mas a falta de transparência e de prestação de contas por parte dos governos federal e estaduais e dos órgãos públicos implicados foi tamanha durante todo este processo, que os movimentos e organizações da sociedade civil sequer tiveram acesso aos termos atualizados deste acordo. Ou seja, uma negociação que impacta a vida de milhões de pessoas ao longo de toda a bacia do Rio Doce correu, até o final, completamente blindada e sem nenhum diálogo com as vítimas.
O mundo inteiro testemunhou a vida de milhares de pessoas sendo devastadas por essas empresas. Com a assinatura deste acordo, a violação de direitos humanos, sociais, econômicos e ambientais torna-se agora um grande negócio.
Os direitos humanos são inegociáveis, nossa vida e nossa natureza não estão à venda!
Abrace a Serra da Moeda
ACT Aliança
AMAR Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária / Paraná
Amigos da Terra Brasil
Ame a Verdade – Evangélicos contra a Corrupção
APOENA APROMAC Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte / Paraná ARCA AMASERRA
Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale
Articulação para o Monitoramento dos DH no Brasil” coordenada pelo MNDH, PAD e Parceiros de MISEREOR.
Articulação Semiárido Brasileiro (ASA)
Articulação Nacional de Quilombos
Articulação de Mulheres Brasileiras ASA Minas Gerais
Associação BEM TE VI Diversidade
Associação Civil Vale Verdejante
Associação Ambientalista Copaíba
Associação Alternativa Terrazul
Associação Amigos de Icarambí ANAÍ – Associação Nacional de Ação Indigenista Associação do Coletivo de Mulheres Organizada do Norte de Minas Gerais.
Associação para Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (Angá)
Associação Beneficente Solidariedade e Paz da Paróquia Anglicana da Ascensão – Cascavel /PR
Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade – AFES
Bicuda Ecológica Blog Combate Racismo Ambiental
Brigadas Populares
BIO BRAS
CAA – Norte de Minas
Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas – CAA-NM
Centro Ecumênico de Estudos Bíblicos – CEBI
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Nenzinha Machado (CDDHNM)
Centro Franciscano de Defesa dos Direitos
Centro de Direitos Humanos de Cascavel /PR
Centro de Estudos Ambientais – CEA
CEPASP
CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular
COESUS- Coalizão Não Fracking Brasil
Coletivo Permasampa
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo
Comissão Ilha Ativa Comissão Pastoral da Terra (CPT – Nacional) Comissão Pastoral da Terra (CPT- MA) Comissão Pastoral da Terra (CPT- Marajó)
Comissão Pró-Índio de São Paulo
Comissão Paroquial de Maio Ambiente – Caetitè- BA
Comitê Nacional em Defesa dos Territórios frente à Mineração
Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí (CEEDHPI)
Comunidades Eclesiais de Base (CEBs – MA)
Comunidade Quilombola de Palame – Esplanada-Ba
Comunidade Quilombola de Limoeiro – Entre Rios-Ba
Crescente Fértil (RJ) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria – CNTI Conselho Indigenista Missionário – CIMI Nacional Conselho Indigenista Missionário (CIMI – MA)
Conselho Nacional do Laicato do Brasil – Leste II (MG e ES)
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs de Minas Gerais (CONIC-MG)
Copaíba Cooperativa Agroextrativista Grande Sertão
CSP CONLUTAS
Criola
Departamento Profissional Nacional Extrativo / DEPRONEX-CNTI
ECOA Ecologia e Ação (MS)
Engajamundo
Expedição Rio Doce Vivo FASE – Solidariedade e Educação Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Papel e Papelão de Minas Gerais Federação dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Minas Gerais Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Minas Gerais Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Fiação e Tecelagem de Minas Gerais Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas de Minas Gerais
Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Minas Gerais
FBOMS – Fórum Brasileiro de Ongs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento
FONASC
Forum de Mulheres do Mercosul-PI
Fundação Acangaú para Conservação e Uso Sustentado de Ecossistemas Naturais (Paracatu – MG)
Fundação Cooperlivre Arayara
Fundação Luterana de Diaconia – FLD
Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social
Gambá – Grupo Ambientalista da Bahia
Geledés – Instituto da Mulher Negra GESTA-UFMG Greenpeace Grupo de Estudos: Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (GEDMMA/UFMA) Grupo de Pesquisa Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (PoEMAS) Guará Associação dos Guardiões da Rainha das Águas IARCA AMASERRA IBEIDS – Instituto Brasileiro de Educação, Integração e Desenvolvimento Social Iepé – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena INESC Instituto AQUA XXI / Belo Vale- MG
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – Ibase
Instituto Curicaca Instituto de Permacultura EcoVida São Miguel Instituto Guará Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
Instituto Socioambiental – ISA
Instituto Terramar – CE
Instituto Samara Sena (ISENA)
Instituto GTAE
Instituto Ambiental Conservacionista 5º Elemento
Instituto Silvio Romero
Instituto Palmares de Promoção da Igualdade
ITPA Instituto Terra de Preservação Ambiental
Irmãs de Notre Dame de Namur
Índio É Nós
IPEMA Permacultura
IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas Jornal Vias de Fato – MA Justiça Global
Justiça nos Trilhos
KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço Kaluana Laboratório de Cenários Socioambientais – Labcen (PUC Minas) Laboratório de Estudos e Pesquisas sobre Espaço Agrário e Campesinato (LEPEC UFPE) MACACA
Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB)
Movimento Nacional de Direitos Humanos no Rio Grande do Sul (MNDH-RS)
Movimento Pela Moralidade Publica e Cidadania – ONG Moral
Movimento das Associações de Moradores de Belo Horizonte – MAMBH Movimento pela Preservação da Serra do Gandarela Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM Movimento pelas Serras e Águas de Minas – MovSam Movimento Quilombola do Maranhão (MOQUIBOM)
Movimento Águas e Serras de Casa Branca
Movimento Fechos Eu Cuido Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST Núcleo de Estudos e Pesquisas em Questão Agrária (NERA – UFMA) Núcleo de Extensão e Pesquisa com Comunidades Rurais, Negras, Quilombolas e Indígenas (NuRuNi – UFMA)
Núcleo de Investigações em Justiça Ambiental / UFSJ
Núcleo Sócio Ambiental Araçá-piranga
Observatório dos Conflitos no Campo (OCCA)/ UFES
PAD – Processo de Articulação e Diálogo
PAT ECOSMAR
Proam – Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental
Proteste
Plataforma Dhesca – Brasil
Rede de Ongs da Mata Atlântica – RMA
REAJA – Rede de Artticulação e Justiça Ambiental dos Atingidos do Projeto Minas-Rio
RBJA – Rede Brasileira de Justiça Ambiental
Rede Ambiental do Piauí-REAPI Rede Educafro Minas Serviço Franciscano de Justiça, Paz e Integridade da Criação Serviço Interfranciscano de Justiça, Paz e Ecologia – Sinfrajupe Serviço SVD de JUPIC
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Extração de Ferro e Metais Básicos de Congonhas, Ouro Preto, Belo Vale e Região – Metabase Inconfidentes
Sindipúblicos-ES – Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Porteirinha .
Sociedade Nordestina de Ecologia (SNE)
Sociedade Ecológica Amigos de Embu – SEAE SOS Mata Atlântica TOXISPHERA Associação de Saúde Ambiental / Paraná UNICON – Unidos por Conceição do Mato Dentro
VIVAT Internacional
350.org Brasil
Arthur Wieczorek.-Ecólogo
Célio Bermann – professor do Instituto de Energia e Ambiente da USP
João Alfredo Telles Melo, advogado, professor de Direito Ambiental
João Batista da Silva – Geógrafo – Rio RJ
Tânia Pacheco