Após anunciar que no ano de 2016 a segunda maior mineradora do mundo não pagará a seus funcionários a Participação nos Lucros e Resultados – PLR, por ter lucrado U$$ 3,1 bi, valor que não dispararia o almejado gatilho de U$$ 5,9 bi para pagamento da parcela, Vale entra com interdito proibitório contra Sindicato Metabase Inconfidentes para privar a entidade de atuar na defesa dos direitos da categoria que representa.
A política de arrocho salarial perpetrada pela mineradora gera indignação dos trabalhadores em suas minas no mundo inteiro. No dia 23/02 houve paralisações nas minas do Pico, Vargem Grande, Capão Xavier, Terminal Olhos D´água, Mutuca, Tamanduá. Dia 24/02 foi a vez de Timbopeba e demais minas do complexo Mariana. Em Moatize, na África, 1.400 trabalhadores ficaram paralisados por cerca de 8 dias (16 a 24/02) manifestando-se contrariamente aos cortes salariais apresentados pela empresa.
Após manifestação legítima dos trabalhadores representados pelo Metabase Inconfidentes paralisando as atividades da Vale no Complexo Mariana no dia 24/02, a empresa ajuizou interdito proibitório (processo 0010378-37.2016.5.03.0069) contra a entidade sindical. Em liminar concedida em 25/02/2016 pela Juíza do Trabalho de Ouro Preto, Dra. Flávia Fonseca Parreira Storti, o sindicato fica proibido de “praticar, promover ou incitar qualquer ato ou manifestação que impeça ou restrinja o acesso de pessoas ou bens às dependências do complexo Minerário de Mariana, no qual se inserem a mina de Timbopeba, Mina de Alegria, Mina de Fábrica Nova e Mina de Fazendão”.
A empresa que está envolvida na maior tragédia ambiental da história do Brasil, soterrando Bento Rodrigues em 05/11/2015, oportunidade em que foram assassinadas 19 pessoas e que a fauna e a flora da Bacia do Rio Doce foram destruídas, fere de morte a Constituição de 1988.
O interdito proibitório ajuizado pela Vale apunhala direitos fundamentais como a liberdade de manifestação de pensamento e de reunião (art. 5°, IV e XVI/CF), além de atacar a liberdade sindical e seu papel na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria profissional (art. 8°, III/CF).
“Podem ter vencido a batalha, mas a guerra ainda não acabou”. Trata-se de uma decisão antecipatória que pode ser superada em sentença ou em recurso para o Tribunal Regional do Trabalho, que já firmou entendimento no sentido de que “a imposição de penalidades e restrições à própria veiculação de ideias na defesa da classe trabalhadora, sobretudo de forma ampla e irrestrita e sem limitação temporal” não é razoável.
Atualmente a mina de fábrica de Congonhas está parada e parte das minas de Pico e Vargem Grande (Itabirito).Mina de fábrica de Congonhas está parada. E a Vale que diz que a vida do trabalhador está em primeiro lugar, quer desviar os ônibus que transportam trabalhadores, passando pela mina de Casa de Pedra. Arriscado a vida desses funcionários fazendo-os passar por dentro de uma mina em operação, para chegar à mina de Fábrica e garantir a produção e a lucratividade dos acionistas. O Sindicato Metabase Inconfidentes repudia esse tipo de ação, que visa o lucro em vez das vidas dos trabalhadores e trabalhadoras de minas.