Suspensão de Segurança, neodesenvolvimentismo e violações de direitos humanos no Brasil
4 de abril, 2016

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A avaliação da utilização do instrumento jurídico chamado de Suspensão de Segurança é trazida na publicação Suspensão de Segurança, neodesenvolvimentismo e violações de direitos humanos no Brasil.

Consolidado durante a época da ditadura militar, esse instrumento permite que qualquer decisão liminar seja suspendida caso se avalie que tal decisão cause lesão à ordem, saúde, segurança e economia pública. Tal suspensão é proferida por apenas uma pessoa – o presidente do Tribunal Superior de onde foi tomada a decisão suspensa –, mesmo que a decisão tenha passado por diversas instâncias processuais.

Esse instrumento – arbitrário– revela a dimensão política com que Judiciário trata das questões coletivas e sociais, e como a atuação desse Poder, na maioria das vezes, não é pautada na garantia dos direitos humanos. Como exemplo disso, cinco casos que retratam como a Suspensão de Segurança é utilizada de forma a atender os interesses do Estado – às custas de violações de direitos – são trazidos na publicação.

Apesar de ter sido paralisada seis vezes, as obras de construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte puderam prosseguir após o Estado brasileiro utilizar o instrumento jurídico de Suspensão de Segurança.

Também na Amazônia, casos emblemáticos como a construção do Complexo Hidrelétrico do Tapajós, a duplicação da Estrada de Ferro Carajás e a Demarcação da Terra Indígena Daje Kapap Epi tiveram retrocessos em suas discussões após a utilização desse instrumento jurídico.

A suspensão de segurança também foi utilizada para a garantia de execução de outras grandes obras relacionadas à megaeventos. Em Belo Horizonte, o governo de Minas Gerais se apropriou do instrumento para impedir o direito de manifestações, que protestavam contra a Copa do Mundo de 2014.

De autoria de Layza Queiroz Santos e Erina Batista Gomes, a publicação produzida pela Terra de Direitos conta com textos de Danilo Chammas, Fernando Gallardo Vieira Prioste e Larissa de Oliveira Vieira.

Baixe a publicação aqui:

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Fonte: Terra de Direitos