Na manhã desta terça-feira (19), a Justiça nos Trilhos (JnT), em parceria com o Instituto Justiça Fiscal (IJF), realizou o lançamento virtual do relatório “Direitos Humanos e Empresas: a Vale S.A. e as estratégias de dominação, violações e conflitos envolvendo territórios, água, raça e gênero”. A transmissão ao vivo aconteceu via Youtube. A gravação da live está disponível para quem quiser assistir.
O evento contou com a participação de Maria Regina Paiva Duarte, Isabela Prado Callegari e Guilherme (IJF), François Philippe Mercier (Fastenaktion), Danilo Chammas (Instituto Cordilheiras), e a mediação fica a cargo de Valdênia Paulino Lanfranchi (JnT).
O relatório é resultado de pesquisa elaborada pelo jornalista investigativo Maurício Angelo, com coparticipação dos pesquisadores Guilherme Morlin e Isabela Callegari, do Instituto Justiça Fiscal, coordenada pela organização Justiça nos Trilhos, em parceria com a Fastenaktion Ending Hunger Together, e que teve como objetivo avaliar as estratégias e indícios de evasão fiscal no setor da mineração de ferro, o principal produto da pauta de exportação mineral do Brasil.
As vozes das comunidades afetadas pela Estrada de Ferro Carajás (EFC) no Maranhão e de pesquisadores ecoam e trazem à tona que o suposto dinamismo da economia local, prometido de forma recorrente pelas grandes empresas, em prol da atividade mineradora, sempre fica muito aquém do prometido, além de, muitas vezes, as atividades condenarem as regiões a ciclos de ascensão e decadência, pela dependência da atividade extrativista.
No que tange às distorções da Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) e indícios de corrupção no Maranhão, o relatório destaca que em relação a CFEM é paga pelas mineradoras para o órgão regulador federal, que é a Agência Nacional de Mineração (ANM). “Mas, infelizmente, tem sido observado pelas comunidades e movimentos envolvidos que os recursos da CFEM são direcionados, especialmente, a projetos que têm finalidade de manutenção da administração pública, como as Secretarias de Administração, Infraestrutura, Economia e Finanças, em detrimento de benfeitorias nas comunidades mais impactadas, e de alternativas econômicas à atividade de mineração, conforme recomendação da Lei nº 13.540, de dezembro de 2017.”
Uma outra problemática enfatizada pelos pesquisadores é a não tributação da mineração no Brasil. De acordo com a publicação, as empresas mineradoras estariam sujeitas aos mesmos tributos que qualquer grande empresa, porém recebem uma série de benefícios na forma de isenções fiscais. O primeiro grande benefício é obtido por meio da Lei Kandir, a Lei Complementar no 87/1996, transformada na Emenda Constitucional no 42/2003, que isenta produtos primários do pagamento de ICMS, quando exportados.
A publicação ainda investiga o histórico e dinâmica interna da principal empresa do setor de exploração de minério de ferro, a Vale S.A., a distribuição e o processo decisório em torno dos recursos da CFEM, os indícios de subfaturamento e diminuição de base tributável, a situação das comunidades afetadas e por fim, apresenta as respostas das empresas consultadas, as conclusões e principais recomendações.