A decisão judicial atende ao pedido do Ministério Público Estadual e visa evitar riscos à comunidade
A Justiça do Maranhão, por meio da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Açailândia (MA), com decisão assinada pelo juiz Paulo do Nascimento Júnior, determinou que a Prefeitura de Açailândia dê início às obras emergenciais de drenagem pluvial do bairro Novo Horizonte, no prazo de 15 dias, sob pena de multa.
A decisão é baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Estadual do Maranhão (MPE-MA), que visa garantir que o município realize as obras de recuperação, drenagem, esgotamento sanitário e asfaltamento no bairro, para evitar que a água das chuvas dos próximos dias causem ainda mais prejuízos aos moradores, bem como para evitar o perigo à saúde e a vida.
Cronologia dos fatos
Desde 2019, representantes dos bairros Piquiá da Conquista e Novo Horizonte têm se unido na realização de reuniões com a Prefeitura de Açailândia e os promotores Dênys Lima e Thiago Ribeiro com o objetivo de denunciar a situação e cobrar as devidas soluções do poder executivo municipal.
O pedido do MPE baseou-se na constatação de que a ausência de drenagem no bairro havia causado degradação da infraestrutura das ruas, resultando em alagamentos e inundações das moradias.
A situação se agravou com a proximidade do período chuvoso, que tenderia a precarizar ainda mais a infraestrutura das vias públicas, colocando em risco a segurança e a saúde dos moradores.
“A situação no conjunto susomencionado está causando grande preocupação para este órgão ministerial, uma vez que as águas pluviais já castigam demasiadamente aquele setor por ausência de serviços mínimos pelo Governo munícipe, causando um verdadeiro rio provisório em dias com índices pluviométricos elevados. Tal situação será potencializada com a canalização da água da obra vizinha, uma vez que toda área do referido empreendimento será direcionada para dois pontos, o que poderá ocasionar tragédia para as residências e pessoas que poderão ser atingidas de forma mais contundente do que elas já estão acostumadas.”
Pontuou MPE na Ação.
A Prefeitura de Açailândia já havia se comprometido, desde 2019, a solucionar os problemas do bairro, mas até então, as obras não haviam sido iniciadas. Após o MPE entrar com a ACP em abril de 2022, a Prefeitura de Açailândia alegou em contestação, em novembro de 2022, não possuir recursos para executar a drenagem do bairro e as demais solicitações dos moradores. Além disso, o advogado da Prefeitura alegou nos autos que o município estava fazendo melhorias no bairro.
Ora, como já narrado, o problema em comento é natural e existe há vários anos, desde condições financeiras e de pessoal totalmente distintas das hoje verificadas no Município. Ademais, durante a instrução será possível verificar as reais condições da localidade que, por certo, obteve melhorias com as obras executadas e em andamento e, ainda, dos eventuais problemas enfrentados pelos moradores.
Afirmou o advogado Carlos Magno Brito Marchão dos Santos na contestação.
Porém, em novembro de 2022 era período chuvoso no município de Açailândia, ocasião que levou os moradores do Novo Horizonte enfrentarem fortes chuvas, alagamentos e perdas de bens.
Em janeiro de 2023, cientes que não havia obras de drenagem no Novo Horizonte, o MPE encaminhou Ofício-3ªPJEACD-2302022 à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, em resposta o Ofício nº 005/2023-SINURB datado de 09 de janeiro de 2023, já por dentro de toda situação, informou que as obras iriam iniciar-se em até 30 (trinta dias), o que não ocorreu.
Em fevereiro de 2023 saiu a primeira decisão nos autos, esta favorável à Prefeitura. Na decisão datada em 15/02/2023, o juiz Paulo do Nascimento Júnior alegou que o município havia apresentado registros de realização da obra e negou a Tutela de Urgência.
Ademais, em manifestação de 24.11.2022 (ID 81207360), o município (em princípio) apresentou registros de realização de obra. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela de urgência incidental, ante a ausência dos pressupostos necessários para a sua concessão, pois não demonstradas a verossimilhança das alegações (necessidade de dilação probatória).
Relatou o juiz Paulo do Nascimento Júnior na decisão.
Após o indeferimento, o MPE entrou com nova petição, no dia 21/06/2023, solicitando que a decisão de negar a liminar fosse reconsiderada, e solicitou que fosse designada audiência de conciliação como forma de resolução dos danos sob análise. Na oportunidade, o MPE pediu que o município apresentasse o cronograma de execução de obras, bem como plano de estudo técnico para evitar que novas erosões ocorram no local e outros documentos comprobatórios de que os danos causados à ordem urbanística no bairro Parque Novo Horizonte foram reduzidos/saneados conforme alegado na contestação.
Em despacho o juiz determinou que a Prefeitura apresentasse o cronograma de obras e designou data para audiência. A mesma não quis a audiência de conciliação, e esclareceu que não tinha cronograma e nem data para início das obras.
Tendo conhecimento disso, o juiz expediu nova decisão, determinando que as obras fossem iniciadas em até 15 dias, da data de intimação da Prefeitura, datada em 17/10/2023.
“Conforme demonstrado acima, resta evidenciada a verossimilhança das alegações. O risco da demora também está demonstrado, porquanto é notório que em breve iniciará o período chuvoso que, por conseguinte, irá agravar a situação da população.
Pelas razões expostas, DEFIRO a liminar para determinar (sob pena de multa):
O início das obras emergenciais de drenagem pluvial no bairro Parque Novo Horizonte, no prazo de 15 (quinze) dias, pelo Município de Açailândia, para evitar que a água das chuvas dos próximos dias causem ainda mais prejuízos aos moradores, bem como para evitar o perigo à saúde e a vida destes.”
Decidiu o juiz Paulo do Nascimento Júnior na sentença.
Edição – Lanna Luiza