A Semana Santa, que se inicia com o Domingo de Ramos, é a expressão mais profunda do amadurecimento da fé e da vocação de Jesus. Na primeira etapa de sua missão na Galileia, Jesus estava convencido de que o Reino de Deus estava próximo e de que já era possível criar novas relações de comunidade e de solidariedade humana capazes de transformar a história.
Essa etapa pode ser comparada à chamada “entrada triunfal em Jerusalém”. Montado em um jumentinho, em contraste com os cavalos dos imperadores romanos vitoriosos, o gesto profético de Jesus anuncia uma nova forma de entrar na cidade e de viver na polis. Trata-se de uma nova visão política, fundada no serviço e não no poder e na violência.
No entanto, durante a Semana Santa, surgem rapidamente a traição, a negação, o abandono e a solidão, seguidos pela prisão, pela tortura violenta e pela morte imposta pelo Estado. Jesus percorre outro caminho — mais profundo e misterioso, mais duro e aparentemente derrotado — rumo à salvação, para que todos tenham vida em plenitude: “Esvaziou-se a si mesmo, assumindo a condição de servo (…) tornando-se obediente até a morte — e morte de cruz” (Fl 2,7-8). A utopia do Reino passa pelo esvaziamento; a vitória começa de baixo e a partir de dentro.
No Maranhão, região amazônica do nordeste brasileiro, a rede Justiça nos Trilhos vive cotidianamente a desproporção da luta e a distância entre o sonho do Reino e uma realidade marcada pela morte. Povos indígenas, comunidades afrodescendentes, camponesas e pesqueiras, bem como moradores das periferias urbanas, sofrem os impactos da mineração no coração da Amazônia e das infraestruturas que transportam o minério de ferro através de seus territórios e de suas vidas.
Como rede, essas comunidades sonham com um novo tempo, no qual as relações com toda a criação possam voltar “aos trilhos da justiça”. Anseiam por uma economia baseada na partilha dos bens, em vez da espoliação, da exploração voltada à exportação, do enriquecimento privado e dos impactos públicos violentos.
Em seu grito de denúncia, ressoa o Salmo 22 — o salmo sussurrado por Jesus na cruz, com um sentimento angustiado de abandono e profunda confiança no Pai: “Como leões que rugem, escancaram contra mim a boca. Repartem entre si as minhas vestes e lançam sortes sobre a minha túnica”. Nessas palavras, podemos ver um paralelo doloroso com os territórios dos povos saqueados pelas mandíbulas vorazes da mineração.
Assim, as comunidades do Maranhão vivem uma experiência contínua de paixão e morte, de sonhos despedaçados e lutas frágeis. Onde, então, está a ressurreição, escondida “a partir de baixo e de dentro”?
Somos inspirados pelas palavras do saudoso senhor Edvard, liderança muito querida da comunidade impactada pela mineração em Piquiá. Ele costumava chamar as empresas mineradoras e siderúrgicas de “dragões de ferro” e afirmava: “A beleza da nossa luta é que não nos cansamos; e, sempre que há uma derrota, respondemos com ainda mais energia e convicção.”
Ressurreição significa permanecer de pé aos pés da cruz, como fizeram as mulheres (Jo 19,25), sem abaixar a cabeça diante do poder imperial ou do escárnio religioso. A ressurreição se encontra nas comunidades do Maranhão, que permanecem firmes na resistência, unidas em rede, continuando a sonhar e a exigir justiça, mesmo enquanto seus territórios seguem ameaçados.
De pé, ainda que chorando, ouvimos novamente a voz de Jesus, que nos chama e nos envia ao seu encontro — vivo e em movimento — nas Galileias dos povos.
Na manhã do dia 03 de fevereiro de 2026, ocorreu em Piquiá de Baixo mais um episódio de extrema gravidade institucional, revelador de ilegalidades administrativas, violação de direitos fundamentais e grave déficit de condução democrática no processo de finalização da transferência das famílias da comunidade.
Na referida data, representantes da Defesa Civil e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com o auxílio de maquinário pesado pertencente a empresa vinculada à AVB (Aço Verde Brasil), ingressaram na área de Piquiá de Baixo, entre os escombros de residências anteriormente demolidas, sem qualquer aviso prévio, notificação formal ou apresentação de ordem administrativa individualizada, procedendo à demolição imediata da histórica Igreja de São José, bem de inegável valor simbólico, cultural e religioso para a comunidade local.
Na sequência da intervenção, o agente que se identificou como responsável técnico e coordenador da operação, na qualidade de representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, passou a pressionar moradores presentes no local, aplicando multas e, inclusive, promovendo a violação da porta de uma residência ainda ocupada, contendo móveis e eletrodomésticos. O ato somente não culminou em demolição em razão da intervenção direta e imediata do proprietário do imóvel.
A conduta descrita mostra-se incompatível com o exercício regular da função pública, sobretudo diante da posterior constatação de que a justificativa apresentada no momento da ação, a suposta existência de ato administrativo formal, consensuado com o Ministério Público e amparado em um PRAD (Programa de Recuperação de Áreas Degradadas), não correspondia à realidade fática.
Tal afirmação foi expressamente desmentida, no prazo de 24 horas, pelo Promotor de Justiça do Meio Ambiente de Açailândia, que esclareceu a uma comissão da sociedade civil que o esboço do PRAD, inclusive por ele solicitado reiteradas vezes ao longo de meses, somente lhe fora apresentado na tarde daquele mesmo dia, pelo próprio Secretário Municipal de Meio Ambiente, para fins de análise e debate. Inexistia, portanto, qualquer autorização prévia para a ação executada.
O que se evidencia e desperta profunda indignação é a adoção reiterada de um modus operandi administrativo marcado pela imposição unilateral e precipitada de medidas extremas e irreversíveis, como demolições, pela supressão de instâncias de diálogo, pelo apagamento de memórias incômodas, como a poluição intensa, óbitos por doenças pulmonares, queimaduras graves causadas pela munha quente despejada nas proximidades das casas e a sistemática ausência dos poderes públicos, pelo desrespeito a acordos em construção e pela afronta a princípios basilares da administração pública, notadamente a legalidade, a finalidade, a publicidade, a razoabilidade e a participação social.
Diante desses fatos, nós, associações, entidades da sociedade civil, Igreja Católica de Piquiá, Diocese de Imperatriz, e cidadãos e cidadãs abaixo assinados, tornamos pública nossa denúncia e nosso veemente repúdio a mais um conjunto de abusos praticados por representantes da Prefeitura Municipal de Açailândia contra famílias que ainda permanecem em Piquiá de Baixo, à espera de solução definitiva e digna para sua realocação.
Desde o início do processo de transferência das famílias de Piquiá de Baixo, instaurado há mais de um ano para os locais previamente negociados e definidos de comum acordo para seu reassentamento, bem como para a subsequente demolição das moradias, os representantes da Prefeitura encarregados da execução dessas medidas vêm reiteradamente praticando irregularidades administrativas, como a notória falta de notificação formal às famílias afetadas, em afronta direta aos princípios da legalidade, da participação social e da gestão democrática.
O ocorrido em 03 de fevereiro não constitui fato isolado, mas representa reincidência grave de práticas administrativas irregulares, perpetradas por órgãos que têm o dever funcional de cumprir a lei, respeitar os acordos firmados, dialogar com a comunidade e mediar conflitos, e não agravá-los por meio de ações arbitrárias.
Diante do exposto, os signatários requerem e exigem:
A imediata apuração administrativa e o afastamento cautelar dos agentes públicos responsáveis pela ação que resultou na demolição da Igreja de São José e na tentativa de demolição de residência ocupada, sem prévia notificação, por manifesta incompatibilidade com a condução adequada do processo de realocação das famílias de Piquiá de Baixo.
Que a empresa AVB, Aço Verde Brasil, que desde o início do processo de transferência e demolição das casas vem proporcionando apoio logístico concreto, esclareça formalmente qual é o seu papel no processo, informe se tinha ciência da metodologia adotada pelos órgãos municipais na execução da ação do dia 03 de fevereiro e detalhe qual tipo de apoio logístico forneceu na ocasião, sob pena de restar configurada suspeita de cumplicidade ou conivência com as irregularidades praticadas.
Que a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, por intermédio da Delegacia de Polícia Civil de Açailândia, proceda à investigação rigorosa e imparcial dos fatos já noticiados por meio de Boletim de Ocorrência regularmente registrado, promovendo a devida apuração e responsabilização legal dos envolvidos.
Que o Ministério Público do Estado do Maranhão convoque, com urgência, reunião institucional com todos os atores sociais envolvidos, com a finalidade de analisar eventuais danos morais e materiais causados e construir metodologias consensuais, transparentes, respeitosas e juridicamente adequadas, capazes de evitar a intensificação de conflitos, o agravamento da vulnerabilidade social e o aprofundamento do sofrimento das famílias afetadas.
Assinam a carta:
Associação Carlo Ubbiali Associação Justiça nos Trilhos (JnT) Centro Comunitário Frei Tito Coletivo Desenvolvimento e Juventude (CDJuv) Coletivo Edvard Dantas Missionários Combonianos do Coração de Jesus Paróquia Santa Luzia, Piquiá Rede de Agroecologia do Maranhão (RAMA) Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Açailândia Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Programa de Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGSoc)
Demolição em área de conflito ambiental levanta suspeitas de ilegalidade; Justiça nos Trilhos (JnT) aciona MP e Defensoria.
O que restou da Igreja de São José. A demolição do prédio histórico reacende o debate sobre memória, território e garantia de direitos. Foto: Arquivo JnT
A manhã de 3 de fevereiro de 2026 começou com telefonemas apressados em Piquiá de Baixo, bairro do município de Açailândia (MA), marcado por décadas de conflito socioambiental. Por volta das 10h, moradores foram informados de que máquinas da Prefeitura haviam entrado na comunidade.
Segundo testemunhas, a Igreja de São José foi o primeiro alvo da operação. A pá carregadeira avançou sobre o templo, um dos prédios mais antigos do bairro, e somente depois as máquinas passaram a derrubar casas. Ao meio-dia, parte das moradias já estava no chão.
“Até a cruz de madeira foi arrancada por uma máquina niveladora”, afirmou o padre Cláudio Bombieri, responsável pela paróquia. “Em momento algum autorizei a demolição.”
De acordo com o religioso, ele havia consentido apenas com a retirada de madeiras e telhas para evitar depredação. “Quando cheguei, já estava tudo no chão. Era um espaço de memória da comunidade.”
Relatos encaminhados ao Ministério Público indicam que a operação contou com a presença de agentes da Vigilância Sanitária, Defesa Civil e Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Testemunhas afirmam que trabalhadores da empresa LCN, vinculada à AVB, atuavam na execução das demolições a serviço do município.
Momento de tensão entre moradores e agentes públicos durante a operação. Comunidade cobra apresentação de documentos e esclarecimentos. Foto: Arquivo JnT
João Paulo, educador popular da Justiça nos Trilhos (JnT), afirma que chegou ao local por volta das 11h30. Segundo ele, solicitou aos agentes municipais a apresentação das autorizações que fundamentavam a operação, mas nenhum documento foi exibido.
“A casa do Dheywerson já estava derrubada. A gente perguntou quais eram as autorizações para a derrubada da igreja e das casas, mas não apresentaram nada”, relata.
De acordo com João Paulo, apenas um dos agentes se identificou formalmente, enquanto os demais não informaram nome ou função.
Uma das residências, que estava fechada e com móveis no interior, teve o acesso violado durante a ação, segundo relato da proprietária, que afirmou não ter recebido qualquer notificação prévia.
Durante a operação, dois autos de infração ambiental no valor de R$ 10 mil foram aplicados a moradores. Moradores relataram que, mesmo após os questionamentos feitos no local, houve sinalização de que novas demolições poderiam ocorrer.
O plano que não foi apresentado
No local, agentes municipais informaram que a intervenção estaria fundamentada em um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), supostamente aprovado em conjunto com o Ministério Público de Açailândia. O conteúdo integral do plano, no entanto, não foi tornado público.
Segundo a Justiça nos Trilhos (JnT), o PRAD também não foi apresentado à Associação Comunitária de Moradores de Piquiá (ACMP) nem à própria organização, apesar de envolver diretamente o território e as famílias atingidas.
O PRAD é instrumento previsto na legislação ambiental para estabelecer medidas técnicas de recuperação de áreas impactadas. Pode prever remoção de estruturas consideradas incompatíveis com a recuperação ambiental. No entanto, não substitui garantias constitucionais como notificação individualizada, direito ao contraditório e ampla defesa. Em caso de ingresso forçado em domicílio, pode ser necessária autorização judicial.
Para a advogada Morgana Meirellys, da assessoria jurídica da JnT, mesmo que o instrumento exista, ele não se sobrepõe às garantias constitucionais.
“A retirada de moradores sem notificação individualizada e o ingresso forçado em imóvel com bens no interior podem configurar violação ao direito à moradia, ao contraditório e à inviolabilidade de domicílio. Um plano ambiental não autoriza, por si só, a supressão dessas garantias”, afirma.
A organização protocolou pedido formal junto à 3ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Açailândia e à Defensoria Pública do Estado solicitando a suspensão das demolições, a apresentação integral do PRAD e a apuração das circunstâncias da operação.
Um território sob tensão
Piquiá de Baixo tornou-se símbolo de conflito socioambiental no Maranhão. A comunidade convive há décadas com impactos associados a atividades industriais e organizou-se em torno da luta por reparação integral, que inclui não apenas o reassentamento digno das famílias, mas também responsabilização pelos danos acumulados, garantia de direitos e preservação da memória coletiva do território.
As novas moradias foram viabilizadas por meio do Programa Minha Casa Minha Vida, com financiamento assumido pelas próprias famílias, circunstância que, segundo moradores e organizações que acompanham o caso, impede que o processo seja considerado reparação integral pelos prejuízos históricos sofridos.
Igreja de São José em 9 de janeiro de 2026, antes das demolições. Nas paredes, a arte que narrava a história de um território marcado por conflito socioambiental e pela mobilização de seus moradores por reparação integral. Fotos: Arquivo JnT
Enquanto as moradias são demolidas sob o argumento de recuperação ambiental, as empresas instaladas na região seguem operando normalmente. Moradores questionam quais medidas efetivas vêm sendo adotadas para mitigar os impactos ambientais e proteger tanto a população do entorno quanto os próprios trabalhadores dessas indústrias, que continuam submetidos a um ambiente historicamente poluído.
Para a advogada Fernanda Souto Rodrigues, o episódio evidencia uma assimetria na aplicação da política ambiental.
“Há rapidez e força para remover moradias sob argumento de recuperação ambiental, mas as atividades industriais que geraram o passivo seguem operando normalmente. Isso evidencia um desequilíbrio na forma como o poder público tem conduzido o processo”, afirma.
O que está em debate
O caso levanta questionamentos centrais: o PRAD autoriza demolições sem notificação individualizada? Houve autorização judicial para ingresso em imóveis fechados? O plano foi executado conforme suas diretrizes formais? Por que não foi apresentado à comunidade e às organizações que acompanham o caso?
Também permanece a pergunta sobre a abrangência das medidas de recuperação ambiental: elas alcançam igualmente as fontes geradoras de poluição ou se concentram apenas nas moradias remanescentes?
Até o momento, não houve manifestação pública da Prefeitura de Açailândia sobre os questionamentos feitos por moradores e representantes da organização no momento da operação quanto à legalidade e à condução das demolições.
No dia 3 de fevereiro, não foram apenas estruturas físicas que vieram abaixo. A demolição da igreja e das casas recoloca no debate os limites da atuação do poder público em territórios marcados por desigualdade ambiental, memória coletiva e disputa por responsabilização.
Agora, o caso segue para análise institucional, que deverá esclarecer se a operação foi um ato administrativo regular ou um episódio de violação de direitos em um dos conflitos socioambientais mais persistentes do estado.
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