Outubro 2008: Vale denuncia 4 siderúrgicas produtoras de ferro-gusa na região de Carajás (Cosipar, Fergumar, Simasa e Usimar). Identificando falhas no cumprimento das normas ambientais e trabalhistas (em muitos casos utilização de carvão vindo de mata nativa), Vale corta o fornecimento de minério às 4 empresas.
Logo as siderúrgicas tentam recorrer na justiça e negociar, e o trabalho delas volta à normalidade (a Companhia Vale mostra sua presumida atenção às questões socioambientais, as siderúrgicas se desculpam e tudo volta como antes). Pouco tempo depois, porém, o IBAMA entra com uma Ação Civil Pública contra a Usimar de Marabá, e finalmente hoje chega a decisão do juíz….
Belém 14 de Maio de 2009
A Usimar, usina siderúrgica de Marabá, região sul do Pará, foi condenada pela Justiça Federal a criar e implantar nova área florestal, com espécies nativas, no município em que está situada. Com superfície aproximada de 7.500 hectares, a nova área terá o caráter de Reserva Particular do Patrimônio Natural.
A sentença é do juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad, da Subseção de Marabá, que também decretou a indisponibilidade dos bens da Usimar em R$ 18.697.500,00, para garantir a indenização por danos florestais. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.
Na mesma decisão, o magistrado determinou, liminarmente, que a empresa se abstenha de utilizar matéria-prima que não possua origem lícita, de modo que a produção de ferro-gusa fique restrita aos créditos licenciados de carvão vegetal. E determinou que a ré apresente projeto de reposição do passivo ambiental, no prazo de 90 dias, a contar do momento em que for intimada da sentença.
Na sentença, foi arbitrada multa no valor de R$ 50 mil para cada vez em que a siderúrgica utilizar carvão vegetal de origem ilícita. A multa por dia de atraso na apresentação do projeto foi fixada em R$10 mil. Caso o plantio de árvores não se inicie em um ano, Haddad determinou que a Usimar será multada em R$ 3 milhões, que incidirão a cada seis meses de atraso, no valor de R$ 2 milhões.
A decisão judicial atendeu a uma ação civil pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Fonte: O Liberal (Belém-PA)
15/05/2009