JnT promove oficina sobre Convenção 169 da OIT e Protocolos de Consulta em Formação Jurídica Popular
30 de julho, 2024
Movimentos e organizações sociais reunidos no último módulo do Curso de Formação Jurídica Popular.

Com foco na formação de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos e da Natureza no Maranhão, a Justiça nos Trilhos (JnT) finalizou, no dia 17 de julho, o 3º Módulo do Curso de Formação Jurídica Popular. 

Para essa edição, contamos com a assessoria do quilombola e cientista político Danilo Serejo, que abordou a “Convenção 169 da OIT” e os Protocolos de Consulta. 

 A Convenção 169 da OIT é uma legislação internacional da qual o Brasil é signatário e, entre outras previsões, estabelece a obrigatoriedade da consulta livre, prévia, informada e de boa-fé aos povos e comunidades tradicionais sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente. 

O Protocolo de Consulta constitui-se como a forma pela qual os povos e comunidades decidem como querem ser consultados. De acordo com Fernanda Souto, advogada popular da JnT, “o conhecimento e uso dessas ferramentas são de suma importância para os povos e comunidades tradicionais que enfrentam, diariamente, tentativas de empreendimentos privados e públicos que, quase sempre, não respeitam seus direitos”.

“Acesso à Justiça e Como Instrumentalizar”

Já no segundo módulo realizado em abril desse ano, em Anajatuba (MA), na sede da Uniquituba (União das Comunidades Quilombolas de Anajatuba), o tema abordado foi “Acesso à Justiça e Como Instrumentalizar”. A atividade foi realizada em parceria com o grupo de Estudos em Direito e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), de São Luís, coordenado pelo professor Ruan Didier, junto com o Curso de Especialização em Acesso à Justiça, também da UFMA. 

A formação teve como objetivo “discutir com as comunidades impactadas por grandes empreendimentos as dificuldades do dia a dia, que consistem muitas vezes em violações individuais e coletivas, como quais os direitos que estão garantidos em textos legais e supralegais, a ideia do Estado como garantidor de políticas públicas, como acionar esses órgãos públicos e apresentar denúncias das violações impetradas por agentes públicos e privados”, explica Fernanda.